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RESOLUÇÃO Nº 17, de 26 de agosto de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (174ª) Centésima Septuagésima Quarta Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e.                                                 

      Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem a redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

      Considerando a emissão da Certidão nº 13/2019/CMS, que trata da apresentação da 1ª Revisão da Programação Municipal de 2018 a 2021, da Secretaria Municipal de Saúde/SMS.

      Considerando análise dos membros do CMS, o Pleno aprova a 1ª Revisão da Programação Municipal de Saúde 2018 à 2021, em questão.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a 1ª Revisão da Programação Municipal de Saúde 2018 à 2021, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 26 de agosto de 2019.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 17/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde