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RESOLUÇÃO Nº 13, de 10 de julho de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (450ª) Quadringentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e.                                                 

      Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem a redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

      Considerando a emissão da Certidão nº 09/2019/CMS, do Projeto de Implantação de Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha, foi apresentado durante (449ª) Quadringentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada no dia 11/06/2019;

      Considerando o Parecer nº 05/CMS/2019, emitido após análise do Projeto de Implantação de Estratégia de Saúde da Família pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento/Financiamento, do Plano Municipal de Saúde, recomendando ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, a aprovação do Projeto de Implantação de Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha, em questão.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Projeto de Implantação de Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 10 de julho de 2019.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 13/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde