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DECRETO Nº 2.157, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

ESTABELECE HORÁRIO DIFERENCIADO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o advento dos festejos de São João, evento cultural de tradição e integrante do calendário oficial do Município, o qual encerra-se no dia 23 de junho,

D E C R E T A

Art. 1º Fica excepcionalmente estabelecido horário diferenciado de funcionamento das unidades municipais da Administração Direta e Indireta o expediente do dia 24 de junho de 2019.

Parágrafo único. O horário diferenciado de funcionamento referido no presente artigo é o compreendido no período das 12:00 as 18:00 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

Corumbá, 19 de junho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal