Seção IV
Da representação do Município nas Instâncias de Negociação e
Pactuação do SUAS
Art. 56 O Município é representado nas Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MS), instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, em âmbito estadual e nacional pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social(CONGEMAS) e pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social(COEGEMAS);
§1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que
representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado.
Seção V
Da relação com as Entidades e Organizações de Assistência Social
Art. 57 As entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, observado os parâmetros e diretrizes nacionais.
Art. 58 Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 59 As entidades ou organizações de assistência social para a inscrição demonstrarão:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual;
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistenciais
executado.