LEI Nº 2.671, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre organização da Assistência Social, sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Corumbá - MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Seção I
Das Definições
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
Art. 2º A Política Municipal de Assistência Social, no Município de Corumbá, tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, e organiza-se pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo.
Parágrafo Único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas Entidades e Organizações de assistência social, abrangidos pela Lei Federal nº 8.742 de 1993, e suas alterações.
Seção II
Dos objetivos
Art. 3º A Política Municipal de Assistência Social no Município de Corumbá tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, como:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto as provisões socioassistenciais;
IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V - primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI - centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território;
VII - promover aos migrantes e refugiados, acesso a rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e a demais políticas setoriais;
VIII - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução da Politica de Assistência Social;
IX - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, politicas e territoriais;
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Seção I
Dos Princípios
Art. 4º A Política Municipal de Assistência Social no Município de Corumbá reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - universalidade do direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela
necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade nas ações de assistência social, ressalvado o disposto no art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
III - integralidade da proteção social na oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - integração e articulação da rede socioassistencial com as demais
políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V - equidade, com respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
VI - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
VII - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
VIII - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Parágrafo Único. O SUAS no Município de Corumbá tem como compromisso o respeito à diversidade das regiões, decorrente de características culturais, socioeconômicas e políticas e da população urbana e rural, que condicionam os padrões de cobertura do sistema.