Aguarde por favor...

LEI Nº 2.671, DE 10 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre organização da Assistência Social, sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Seção I

Das Definições

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.

Art. 2º A Política Municipal de Assistência Social, no Município de Corumbá, tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, e organiza-se pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo.

Parágrafo Único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas Entidades e Organizações de assistência social, abrangidos pela Lei Federal nº 8.742 de 1993, e suas alterações.

Seção II

Dos objetivos

Art. 3º A Política Municipal de Assistência Social no Município de Corumbá tem por objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, como:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto as provisões socioassistenciais;

IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V - primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;

VI - centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território;

VII - promover aos migrantes e refugiados, acesso a rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e a demais políticas setoriais;

VIII - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução da Politica de Assistência Social;

IX - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, politicas e territoriais;

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Seção I

Dos Princípios

Art. 4º A Política Municipal de Assistência Social no Município de Corumbá reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - universalidade do direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela

necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II - gratuidade nas ações de assistência social, ressalvado o disposto no art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

III - integralidade da proteção social na oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - integração e articulação da rede socioassistencial com as demais

políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V - equidade, com respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

VI - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de

rentabilidade econômica;

VII - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

VIII - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IX - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Parágrafo Único. O SUAS no Município de Corumbá tem como compromisso o respeito à diversidade das regiões, decorrente de características culturais, socioeconômicas e políticas e da população urbana e rural, que condicionam os padrões de cobertura do sistema.