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TERMO  DE  RATIFICAÇÃO  AO  ATO  DE  INEXIGIBILIDADE  DE  LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco - Corumbá-(MS), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o Sr. Cássio Augusto da Costa Marques, no uso de suas atribuições legais, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação nº 8.209/2019, com base no artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93 e no parecer jurídico emitido pelo Dr. Marcello Henrique Galharte, Procurador do Município, para contratação da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0010-54, com sede à Avenida Humberto de Campos, n. 3220, Ribeirão Preto-SP, visando a contratação por inexigibilidade de contratação de empresa especializada em fornecimento de munições para revolver calibre .38, com recursos próprios, a partir da assinatura do contrato, podendo inclusive ser revogado ou anulado a qualquer momento, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Corumbá-MS, 05 de abril de 2019.

Cássio Augusto da Costa Marques

Assessor Especial

Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo

Portaria “P” n. 331, de 8 de março de 2017