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Corumbá nº1596 de 25/01/2019

LEI 26612019 - DANOS CAUSADOS POR CONDUTORES DE VEICULOS

LEI Nº 2.661, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

Torna obrigatório no Município de Corumbá a cobrança pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente por condutores de veículos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Corumbá fica obrigado a proceder a cobrança dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente pelos condutores de veículos que derem causa a acidente de trânsito.

Art. 2º A Agência Municipal de Trânsito e Transporte deverá efetuar o levantamento dos custos dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, como postes, placas de sinalização, muros, árvores, canteiros e afins, remetendo relatório circunstanciado à Procuradoria Geral do Município para cobrança administrativa ou judicial do débito.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar normas para execução e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal