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LEI Nº 2.660, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2019, tendo como fonte de recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

Paragrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2019.

Art. 2º Os créditos abertos mediante autorização desta Lei limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2019.

Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Corumbá, 23 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal