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RESOLUÇÃO Nº 068, de 23 de agosto de 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente de servidores das unidades de atendimento especializado de alta complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que em seu art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Assistência Social, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, que compete ao titular da Secretaria Municipal a responsabilidade pela gestão de suas atividades e regulamentar seu funcionamento;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.980, de 29 de maio de 2018 que dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO o interesse público e primando por um atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Assistência Social e os Servidores abrangidos por esta resolução executarão jornada de trabalho diferenciada, visando o interesse público e o atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º. Serão abrangidas por esta Resolução as seguintes Unidades de Assistência Social da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e servidores:

I - Casa de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;

II - Casa de Passagem - Albergue da Fraternidade José Lins

Art. 3º O expediente diário para atendimento ao público nas unidades a que se referem os incisos I e II é ininterrupto (24h), devido a natureza do atendimento aos usuários.

Art. 4º - O expediente diário para atendimento nas unidades a que se referem os incisos I e II será em escala de trabalho de 12h X 36h de descanso, para os Educadores Sociais (Cuidadores) e Auxiliares.

§1º. Os demais servidores que compõem a equipe técnica das unidades administrativas, deverão cumprir a carga horária de 30 horas semanais;

§1º. Poderá a Gerência e Chefia imediata convocar servidores das unidades, caso necessário, a cumprirem horário diferenciado de acordo com a necessidade de atendimento aos  usuários;

Art. 5º - Poderá o Secretário Municipal, a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento das unidades de acordo com as necessidades dos munícipes.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Corumbá, 23 de agosto de 2018.

Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto “P” N°768 de 13 de dezembro de 2017.