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M E N S A G E M  Nº  21/2018

Excelentíssimo Senhor

Vereador EVANDER JOSE VENDRAMINI DURAN

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 022/2018, o qual “dispõe sobre a criação de pedágio urbano municipal, e dá outras providências”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei em tela versa acerca da instituição de pedágio na via que dá acesso à Estrada Ramão Gomes, prevendo diversas finalidades, dentre elas melhora na fluidez do tráfego urbano, custeio e melhoria da estrutura e transporte coletivo, aparelhamento da Agetrat, dentre outras.

Embora o projeto verse sobre assunto de relevante interesse público, o mesmo encontra óbice no ordenamento jurídico para sua conversão em lei.

De início, embora exista a intenção tanto do Governo Federal quanto do Governo Municipal em celebrar ajuste no sentido de ser possibilitada a fiscalização desse trecho pelo órgão municipal de trânsito, resta impossibilitada a conversão do projeto em lei, tendo em vista a finalidade específica para a instituição de pedágio.

Trata-se de determinação contida na no art. 150, V da Constituição Federal, tem por fato gerador a utilização de vias conservadas pelo Poder Público, sendo certo que tal conservação não é de alçada do Poder Pública, permanecendo da União, sendo que o que será possível com o convênio com esta será tão somente a fiscalização da via, podendo inclusive aplicar penalidades.

Ainda que fosse possível ao Município de Corumbá instituir pedágio neste trecho, a aplicação das receitas não encontraria respaldo no ordenamento constitucional, pois somente poderia ser utilizada para custear a conservação das vias, e não nas finalidades estatuídas nos incisos do art. 1º do projeto.

Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade do presente, optando-se assim por adotar a dura, porém necessária, medida do veto total ao projeto de Lei nº. 022/2018, o qual “dispõe sobre a criação de pedágio urbano municipal, e dá outras providências”, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 1º DE AGOSTO DE 2018

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL