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DECRETO № 1.902, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária municipal - GEMAT dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, sendo constituído pelos seguintes membros:

I - Cássio Augusto da Costa Marques, Assessor Especial;

II - Ligia Amorim Rizzo, Assessor Governamental I;

III - Cláudia Marinho Vinagre, Gerente, na Gerência da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;

IV - Fábio Provenzano Giovanni, Coordenador, na Coordenadoria de Georreferenciamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas, Subsecretária da Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

VI - Marcio José Tiaen, Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;

VII - Mario Sergio Aguiar Siqueira, Subsecretário da Subsecretaria de Finanças e Gestão.

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:

I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na Administração Tributária do município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e interseções:

a) Organização e gestão;

b) Legislação tributária;

c) Cadastros fiscais;

d) Lançamento e arrecadação dos tributos;

e) Cobrança amigável e judiciária;

f) Acompanhar, autorizar e fiscalização a aplicação dos recursos do PMAT;

g) Anistias e isenções;

h) Estudos econômico-tributários;

i) Atendimento ao contribuinte;

j) Sistema e tecnologia de informação;

k) Relações intra e interinstitucionais;

l) Outras áreas correlatas.

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária no BNDES, bem como em outros órgãos oficiais.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 22 de dezembro de 2017

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal