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DECRETO Nº 1.840, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre delegação de competência para os atos que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e art. 83 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a possibilidade para que o Prefeito delegue competência aos seus auxiliares no que tange à implementação de condutas com vistas a prover os serviços da Administração Pública;

CONSIDERANDO que consiste em serviço público o transporte individual de passageiro, transferido para exploração remunerada pelo particular;

CONSIDERANDO que foi deflagrada a Concorrência Pública nº. 007/2014, que tem por objeto a “Seleção de pessoas físicas para exploração, mediante a outorga de permissão do município de Corumbá, para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros em motocicletas (moto-táxi)”;

CONSIDERANDO que, após o deslinde do procedimento, foi homologado o resultado final com os candidatos considerados aptos, nos termos do edital;

CONSIDERANDO que o vínculo do aprovado com o Município de Corumbá se dá com a assinatura e publicação de termo de permissão,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Executivo da Agência Municipal de Trânsito e Transporte para subscrever e promover a publicação dos termos de permissão dos candidatos aprovados para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, referentes à Concorrência Pública nº. 007/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal