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LEI  Nº 2.553, DE 26  DE OUTUBRO DE 2016.

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO”, INSTITUI O DIA MUNICIPAL ANTICORRUPÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.553, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ARTIGO 1º - Fica pela presente Lei, instituída a “Semana Municipal de Combate à Corrupção”. Fica também, instituído o “Dia Municipal Anticorrupção” a ser comemorado anualmente, no dia 09 de Dezembro.

PARÁGRAFO ÚNICO- A semana municipal de combate à corrupção será comemorada na 2ª (segunda) semana do mês de Dezembro.

ARTIGO 2º - As atividades alusivas ao “Dia Municipal Anticorrupção” poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município. 

ARTIGO 3º - As comemorações passam a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.

ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 26 de outubro  de 2016.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente