RESOLUÇÃO Nº 006 DE OUTRUBRO DE 2015
Altera a Resolução n. 006, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre o requerimento do Benefício de Gratuidade para pessoa idosa e pessoa com deficiência no transporte coletivo do Município de Corumbá.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAT, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º. Da Resolução n. 006 de 06 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência o estabelecido no art. 2º do Decreto 1.577, de 06 de outubro de 2015.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 19 de outubro de 2016.
MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
ALEXANDRE DO CARMO TAQUES VASCONCELLOS
Diretor-Presidente da AGETRAT