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RESOLUÇÃO Nº 006 DE OUTRUBRO DE 2015

Altera a Resolução n. 006, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre o requerimento do Benefício de Gratuidade para pessoa idosa e pessoa com deficiência no transporte coletivo do Município de Corumbá.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAT, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º - O § 1º do art. 1º. Da Resolução n. 006 de 06 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência o estabelecido no art. 2º do Decreto 1.577, de 06 de outubro de 2015.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de outubro de 2016.

MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ALEXANDRE DO CARMO TAQUES VASCONCELLOS

Diretor-Presidente da AGETRAT