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DECRETO Nº 1.683, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Dá nova redação ao art. 16 e parágrafo único do Decreto nº 1.069, de 2 de julho de 2012, que regulamenta o adicional de função tributária dos integrantes da carreira Auditoria Fiscal Tributária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 148, de 4 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 1.069, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. O valor mensal do adicional de função tributária dos    integrantes da carreira Auditoria Fiscal Tributária será determinado pela aplicação da seguinte fórmula:

AFT = [(IDC x VBC) + (IDI x VBC x 2,1)], onde:

IDC = Índice de Desempenho Coletivo;

VBC = Vencimento Básico da Carreira;

IDI = Índice de Desempenho Individual;

AFT = Adicional de Função Tributária.

“Parágrafo único. Para fins deste artigo, o Vencimento Básico da Carreira - VBC, corresponde ao vencimento da ‘Classe A’ do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, primeira categoria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de junho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal