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DECRETO Nº 1.560, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Designa membros do Comitê do Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, no âmbito do Município de Corumbá/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com o Decreto nº 1.557, de 20 de agosto de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê do Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” no âmbito do Município de Corumbá, os seguintes representantes dos órgãos, sob a presidência do primeiro:

Titulares

Servidor

Matrícula

Órgão

Raul Nunes Delgado

5328-1

Governadoria Municipal

André Luis Melo Fort

9297

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Luiz Arruda Mavignier Neto

8733

Secretaria Municipal de Saúde

Fátima Ale El Seher

4930

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Suplentes

Servidor

Matrícula

Órgão

Danilo Vargas Junior

4164

Governadoria Municipal

Célio do Nascimento Soares

6150

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Grace Kelly Sguario do Valle Bastos

39

Secretaria Municipal de Saúde

Laura Daniele Cândia dos Santos

9997

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Art. 2º A presente designação não implica remuneração aos membros do Comitê, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de agosto de 2015

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.561, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Declara de interesse social e de saúde pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que há manifestação formal Secretaria Municipal de Educação para desapropriação do imóvel;

Considerando que o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Município e Ministério Público Federal;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 31.525/2015, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público social e de educação, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, destinado à educação do município, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 4.943, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado no Núcleo Colonial de Bracinho – Lote nº 43 – município de Corumbá, a área de 2.697 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 7.944.587,18 m. e E 513.813,91 m., situado no limite com área remanescente da matrícula 4.943, deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 62,27 m., confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 4.943, até o vértice M2, de coordenadas N 7.944.524,90 m. e E 513.813,91 m.; deste, segue com azimute de 246°05'28" e distância de 44,19 m., confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 4.943, até o vértice M3, de coordenadas N 7.944.506,99 m. e E 513.773,51 m.; deste, segue com azimute de 327°31'38" e distância de 26,23 m., confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 4.943, até o vértice M4, de coordenadas N 7.944.529,12 m. e E 513.759,42 m.; deste, segue com azimute de 38°08'02" e distância de 41,80 m., confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 4.943, até o vértice M5, de coordenadas N 7.944.562,00 m. e E 513.785,24 m.; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 19,57 m., confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 4.943, até o vértice M6, de coordenadas N 7.944.581,57 m. e E 513.785,24 m.; deste, segue com azimute de 78°56'05" e distância de 29,22 m., confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 4.943, até o vértice M1., de coordenadas N 7.944.587,18 m. e E 513.813,91 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como o Datum WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM Proprietário: Wilton de Arruda Lobo.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 31 de agosto de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.562, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre os trabalhos de convocação e execução da eleição para o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica de Corumbá, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.230, de 23 de novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º A Gerência de Políticas para a Juventude da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania será responsável pela convocação e execução da eleição para o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá, criado pela Lei nº 2.230, de 23 de novembro de 2011.

Art. 2º Cabe à Gerência de Políticas para a Juventude criar, por portaria própria, comissão eleitoral, com a presença de, no mínimo, três integrantes, representando os seguintes segmentos:

I – um do Poder Público, por indicação da Administração Municipal;

II – um por indicação da Gerência de Políticas para a Juventude;

III – um por indicação da sociedade civil.

Art. 3º A Gerência de Políticas para a Juventude e a Comissão Eleitoral regulamentarão o cadastramento das entidades aptas a participar, seguindo critérios estabelecidos pelas mesmas para o deferimento ou indeferimento do cadastro das entidades da sociedade civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica o revogado o Decreto 1.018, de 14 de março de 2012.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal