DECRETO Nº 1.558, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Nomeia membros da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS do Município de Corumbá-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 2.414, de 17 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS do Município de Corumbá-MS para Biênio 2015/2017, com representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANDO OS TRABALHADORES EM SAÚDE
TITULARES |
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Representante |
Entidade |
Riad Ali Hamie |
Associação Médica de Corumbá - AMC |
Ivan Espinosa Coelho |
Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTERMS |
Jesomar Pereira de Souza |
Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS |
Marcilene Bastos |
Sindicato dos Servidores e Funcionários do Município de Corumbá - SIMCOR |
SUPLENTES |
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Representante |
Entidade |
Fabiane Ohara Ramires |
Sindicato dos Psicólogos de MS – SINPSI - MS |
Ernane Ribeiro Lopez |
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemia de Corumbá/SINDACSE |
Tatiana da Silva Santos Mattos |
Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS |
Nely Ramona da Costa Santos |
Sindicato dos Servidores e Funcionários do Município de Corumbá - SIMCOR |
REPRESENTANDO OS GESTORES
TITULARES |
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Representante |
Órgão |
Nazira Mohd Abdel Jaber Abdullah Costa |
Secretaria Municipal de Governo |
Eduardo de Moraes Neto |
Secretaria Municipal de Saúde |
Osana de Lucca |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Adriana da Silva Moraes |
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
SUPLENTES |
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Representante |
Órgão |
Silvana dos Santos Ricco Ortiz |
Secretaria Municipal de Governo |
Célia Maria Flores Santos |
Secretaria Municipal de Saúde |
Carlos Augusto Espindola |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Sonia Maria Moraes Mendes |
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
Art. 2º A nomeação para a presente Mesa não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.555, de 14 de agosto de 2015.
Corumbá, 25 de agosto de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal