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DECRETO Nº 1.557, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto 1.550, de 31 de julho de 2015, que institui o Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, no âmbito do município de Corumbá/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.550, de 31 de julho de 2015, que institui o programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” no âmbito do Município de Corumbá, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º O programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” é composto pelos seguintes órgãos e unidades organizacionais:

I – Governadoria Municipal;

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.”

“Art.3º Os órgãos constantes no artigo 2º deverão indicar dois representantes, sendo um titular e um suplente para comporem o Comitê do Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, e esses servidores serão designados pelo Prefeito Municipal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de agosto de 2015

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal