DECRETO Nº 1.557, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto 1.550, de 31 de julho de 2015, que institui o Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, no âmbito do município de Corumbá/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.550, de 31 de julho de 2015, que institui o programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” no âmbito do Município de Corumbá, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º O programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” é composto pelos seguintes órgãos e unidades organizacionais:
I – Governadoria Municipal;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.”
“Art.3º Os órgãos constantes no artigo 2º deverão indicar dois representantes, sendo um titular e um suplente para comporem o Comitê do Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, e esses servidores serão designados pelo Prefeito Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 20 de agosto de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal