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DECRETO Nº 1.544 DE 3 DE JULHO DE 2015

Doa área de terra que indica ao Exército Brasileiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82º, inciso 7º, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.419, de 28 de Agosto de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica doada ao Exército Brasileiro uma área de terreno rústico, situada em zona urbana, com dimensões de 312,40 m x 655,60 m, perfazendo uma área de 204.809,44 m². Área cadastrada nesta Prefeitura, sob matrícula nº 30.368, contendo os seguintes limites e metragens: ao Norte, com a Rua Salomone, por onde mede 655,60 m; ao Sul, com a Rua José S. Jurema, por onde mede 655,60 m; ao Leste, com a Rua Frei Mariano, por onde mede 312,40 m; ao Oeste, com a Rua Firmo de Matos, por onde mede 312,40 m. Sendo que o referido imóvel está devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá, no Livro 2 – Registro Geral.

Parágrafo único. Na área indicada no caput deverá ser construído o Quartel-General da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, vedada sua utilização para outra finalidade.

Art. 2º A área doada indicada no art. 1º reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a entidade donatária não atender o disposto no Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.419/2014 ou descumprir a finalidade específica da presente doação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de julho de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal