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LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 2 DE JULHO DE 2015

Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 4,11 (quatro vírgula onze por cento), incidente sobre os valores videntes em abril de 2015, em cumprimento ao inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 2º O percentual de que trata o art. 11 da Lei Complementar n.º 138, de 16 de julho de 2010, passa a ser de 10% (dez por cento).

Art. 3º Fica revogado o §2º, do art. 52, da Lei Complementar n.º 150, de 4 de abril de 2012.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de maio de 2015.

Corumbá, 2 de julho de 2015.

paulo duarte

                                                                                             Prefeito Municipal