DECRETO Nº 1.546, DE 7 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Juventude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII daLei Orgânicado Município de Corumbá,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Juventude, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2015, no auditório Salomão Baruki.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Juventude será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social, e coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Gerência de Políticas para a Juventude, e do Conselho Municipal da Juventude.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual da Secretária Municipal de Assistência Social, a presidência do evento ficará a cargo do Gerente de Políticas para a Juventude.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Juventude será organizada pelo Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Juventude.
Art. 4° O tema geral da 3ª Conferência Municipal de Juventude será “As várias formas de mudar o Brasil”, desenvolvendo os seguintes eixos:
I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Diversidade e à Igualdade;
II – Direito à Educação; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
III – Direito à Saúde; Direito ao Desporto e ao Lazer;
IV – Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
V – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente, Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 5° A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania fará publicar no Diário Oficial de Corumbá, o regimento interno da 3ª Conferência Municipal de Juventude.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
Art. 6° Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 3ª Conferência Municipal de Juventude ficam dispensados da frequência em seus órgãos, desde que atestado pela Comissão Organizadora.
Art. 7° As despesas com a realização da 3ª Conferência Municipal de Juventude correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como de convênios, doações e outras fontes.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 7 de julho de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal