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DECRETO Nº 1.546, DE 7 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Juventude.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII daLei Orgânicado Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Juventude, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2015, no auditório Salomão Baruki.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Juventude será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social, e coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Gerência de Políticas para a Juventude, e do Conselho Municipal da Juventude.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual da Secretária Municipal de Assistência Social, a presidência do evento ficará a cargo do Gerente de Políticas para a Juventude.

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Juventude será organizada pelo Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Juventude.

Art. 4° O tema geral da 3ª Conferência Municipal de Juventude será “As várias formas de mudar o Brasil”, desenvolvendo os seguintes eixos:

I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Diversidade e à Igualdade;

II – Direito à Educação; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

III – Direito à Saúde; Direito ao Desporto e ao Lazer;

IV – Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

V – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente, Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

Art. 5° A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania fará publicar no Diário Oficial de Corumbá, o regimento interno da 3ª Conferência Municipal de Juventude.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

Art. 6° Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 3ª Conferência Municipal de Juventude ficam dispensados da frequência em seus órgãos, desde que atestado pela Comissão Organizadora.

Art. 7° As despesas com a realização da 3ª Conferência Municipal de Juventude correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como de convênios, doações e outras fontes.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de julho de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal