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DECRETO Nº 1.550, DE 31 DE JULHO DE 2015

Institui o Programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, no âmbito do município de Corumbá/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 102/2007 e na Lei Complementar nº 004/1991 – Código de Posturas do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de desenvolver metodologias e políticas públicas destinadas a englobar o crescente aumento da qualidade de vida da população corumbaense;

Considerando a necessidade de se implementar ações que visem o incentivo, fiscalização, higiene, limpeza e regularização de imóveis públicos e particulares edificados ou não;

Considerando a necessidade de promover ações que tenham por escopo reduzir e controlar a infestação de doenças, tais como, a dengue, febre chikungunya, febre amarela e etc.;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal da Cidade, para a implantação de um projeto de ação integrada entre os órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal, atuando de forma a reduzir os riscos à saúde da população,

D E C R E TA:

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica criado o programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” no âmbito do Município de Corumbá.

§ 1º O programa terá caráter essencialmente educativo, fiscalizatório e repressivo, com o objetivo de integrar, divulgar, incentivar as ações públicas e privadas para a higiene, limpeza de imóveis edificados ou não, e na correta destinação dos resíduos gerados, bem como, na fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei, atuando de forma a reduzir os riscos à saúde da população.

§ 2º - Nas ações de divulgação do programa, o título "Corumbá Mais Bela e Saudável" deverá enfatizar a responsabilidade pessoal de cada munícipe na realização da limpeza e na manutenção da higiene de imóveis edificados ou não, de sua propriedade ou posse.

§ 3º As ações do programa serão desenvolvidas por bairro, região administrativa, ou em locais específicos que envolvam situações de caráter emergencial, de maneira integrada entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, fiscalizando, autuando, aplicando as penalidades previstas em lei e, principalmente, incentivando a aplicação dos mecanismos de educação ambiental, limpeza de imóveis e de coleta seletiva;

Art. 2º O programa “Corumbá Mais Bela e Saudável” é composto pelos seguintes órgãos e unidades organizacionais:

I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

a) Coordenadoria de Posturas;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

III - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

Art. 3º O Comitê do programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, cuja presidência será exercida por um representante nomeado pelo Prefeito Municipal, será composto por servidores públicos a serem nomeados através de ato administrativo editado pelos representantes legais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, devendo ser indicado um membro titular e outro suplente por cada órgão e entidade.

Art. 4º O Comitê do programa deverá realizar reuniões periódicas com vistas à escolha das regiões onde serem desenvolvidas as ações, a formulação das estratégias de atuação, bem como para a avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Caberá ao Comitê dar prioridade no implemento das ações do programa às denúncias realizadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública Estadual, diretamente pelos munícipes ou através da Ouvidoria do Município de Corumbá.

Art. 6º A nomeação para o Comitê não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 7º À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, por intermédio da Coordenadoria de Postura, compete:

I - realizar as ações de orientação, conscientização, fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei, acerca do cumprimento das normas de posturas do Município, com relação ao fechamento com muro de alvenaria, de pedra, revestida ou de concreto dos terrenos não edificados, de acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 004/1991 – Código de Posturas do Município de Corumbá, sem prejuízos do exercício de outras atribuições definidas em lei;

II - realizar as ações de orientação, conscientização, fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei acerca do cumprimento das normas de posturas do Município, com relação à construção de passeios ou calçadas, nos imóveis edificados ou não, situados em vias e logradouros públicos dotados do calçamento ou guias e sarjetas, de acordo com o art. 37 da Lei Complementar nº 004/1991 – Código de Posturas do Município de Corumbá, sem prejuízos do exercício de outras atribuições definidas em lei;

III – realizar a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 8º À Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, compete:

I – a realização das ações de orientação, conscientização, fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei, com relação ao despejo de águas servidas, falta de limpeza de imóveis edificados ou não e lançamento de detritos de qualquer natureza em imóveis e logradouros públicos, sem prejuízos do exercício das atribuições anteriormente definidas em lei;

II - a realização das ações de orientação, conscientização, fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei, com relação ao combate de endemias e controle da infestação de doenças, tais como, a dengue, chikungunya, febre amarela e etc, com vistas a reduzir os riscos à saúde da população;

III - a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

IV - a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;

V - a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município.

Art. 9º À Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, compete:

I - a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei, das atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, dos imóveis edificados ou não;

II - a análise, o controle, a fiscalização, a autuação, a aplicação das penalidades previstas em lei, e o monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;

III - a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e gestão ambiental.

Art.10. A realização das ações previstas neste Decreto não prejudicarão os trabalhos de fiscalização, a aplicação das demais normas contidas no Código de Posturas do Município de Corumbá – Lei Complementar nº 004/1991 e em outras normas e atribuições instituídas em lei.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de julho de 2015.

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.551, DE 31 DE JULHO DE 2015

Anula o art. 8º e seus inciso I a VI, todos do Decreto nº 1.069, de 2 de julho de 2012.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo VII art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e tendo em vista as disposições dos artigos 33 e 34 da Lei Complementar nº 148, de 4 de abril de 2012,

Considerando que “Ao poder regulamentador cabe atuar secundum legem e não contra legem”. (TRF-5 – MAS: 83206/CE – 2002.05.00.031285-9, DJ de 30/05/2007, pág. 726);

Considerando que “ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei”. (STJ, Relator: Ministro castro Meira, Data de Julgamento:19/02/2008, Segunda Turma);

Considerando que “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos”, na forma da primeira parte do verbete da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF;

Considerando que o art. 8º do Decreto nº 1.069, de 2 de julho de 2012, contraria as normas contidas nos artigos 33 e 34 da Lei Complementar nº 148, de 4 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam anulados o art. 8º e seus incisos I a VI, todos do Decreto nº 1.069, de 2 de julho de 2012, por ofensa às normas contidas nos artigos 33 e 34 da Lei Complementar nº 148, de 4 de abril de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de julho de 2015.

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal

EMILENE PEREIRA GARCIA

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

DECRETO Nº 1.552, DE 31 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

Considerando que a Secretária Municipal de Saúde estará ausente no período de 3 a 8 de agosto de 2015, cumprindo agenda externa;

Considerando que o Poder Executivo Municipal deve manter a execução dos serviços atinentes à Secretaria Municipal de Saúde,que tem caráter de urgência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência à Célia Maria Flores Santos, Assessora da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, matrícula 9276, portadora do RG nº 001851275, expedida pela SSP/MS, e inscrita no CPF sob o nº 233.794.482-49, para assinatura de documentos atinentes à execução dos serviços que se refere à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de julho de 2015.

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal