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DECRETO Nº 1.503, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Declara revertidos aos domínios da municipalidade os lotes de terrenos urbanos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82º, inciso 7º, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

Considerando que foi doado ao Estado de Mato Grosso do Sul a área da matrícula nº 13.836;

Considerando que foi estabelecido o prazo de 01 (um) ano a contar da data da emissão do título para que as obras fossem concluídas;

Considerando que as obras foram realizadas parcialmente, não ocupando todo a área do terreno;

Considerando que a matrícula nº 13.836, foi desmembrada em outras quatro matrículas, sendo a matrícula nº 24.804 – prédio da polícia civil, matrícula nº 24.805 – prédio do Instituto Médico Legal, matrícula nº 24.806 – área não edificada e 24.807 – abriga o Tribunal Regional do Trabalho e área não edificada;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revertidos aos domínios da municipalidade as áreas a seguir:

I – Área medindo 46,90 metros de frente por 39,00 metros de fundos, com área total de 1.829,10 m² da Rua 21 de Setembro, nesta cidade, limitando-se: ao Norte com parte da área do cemitério Santa Cruz, por onde mede 39,00 metros; ao Sul, com a Rua Joaquim A. Pereira, por onde mede 39,00 metros; ao Leste com parte da área da matrícula 24.806, por onde mede 46,90 metros e; ao Oeste com frente para Rua 21 de Setembro, por onde mede 46,90 metros, registrado sob a matrícula nº 24.807 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

II – Área com 1.774,92 m² da Rua Joaquim A. Pereira, nesta cidade, limitando-se: ao Norte com parte da área do cemitério Santa Cruz, por onde mede 44,60 metros; ao Sul, com frente para a Rua Joaquim A. Pereira, por onde mede 30,00 metros e com a área onde se encontra o IML, por onde mede 14,60 metros; ao Leste com parte da área onde se encontra a Delegacia da Polícia Civil, por onde mede 25,20 metros e com a área onde se encontra o IML por onde mede 21,70 metros; ao Oeste com parte da área da matrícula 24.807, por onde mede 46,90 metros, registrado sob a matrícula nº 24.806 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

Art. 2º A presente reversão cumpre condição fixada na matrícula nº 13.836.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de março de 2015

PAULO DUARTE

                                    Prefeito Municipal