DECRETO Nº 1.502, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a transformação de cargos e enquadramento nas funções da carreira Gestão e Apoio Escolar do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 151, de 4 de abril de 2012, c.c. os art. 73, 74 e 75 da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005,
Considerando a necessidade de identificar as demandas de preenchimento dos postos de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a tipologia das escolas, através de relotação e/ou provimento por concurso público;
Considerando que não estão regulamentados os procedimentos para formalização transformação dos cargos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e o enquadramento nas funções da carreira Gestão e Apoio Escolar do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° A carreira Gestão e Apoio Escolar Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Corumbá, observadas as disposições da Lei Complementar n° 151, de 4 de abril de 2012, será implantada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, à qual compete:
I - a coordenação e a execução dos procedimentos para formalização da transformação do cargo, identificação da função de enquadramento e definição da classificação salarial;
II - a distribuição, coleta e análise dos questionários individuais de levantamento de informações funcionais para enquadramento na função;
III - a análise dos dados cadastrais e das informações coletadas junto aos servidores e elaboração dos atos de transformação e enquadramento;
IV – a aprovação da descrição das atribuições básicas das funções que integram os cargos da carreira de que trata este Decreto.
Art. 2º Os servidores efetivos lotado na Secretaria Municipal de Educação, excluídos os Profissionais de Educação, prestarão informações referentes à sua situação funcional no formulário Termo de Enquadramento, constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º O servidor que prestar informações inverídicas quanto às tarefas que executa no exercício de sua função que ocupa cometerá falta disciplinar e responderá administrativamente por essa ocorrência.
§ 2º A omissão no preenchimento do questionário para o enquadramento implicará na manutenção da classificação do servidor na função correspondente à ocupada na data da publicação da Lei Complementar nº 151/2012.
Art. 3° O cargo da transformação corresponderá ao que tem a correlação com o atualmente ocupado, de conformidade com o Anexo III combinado com o Anexo I da Lei Complementar nº 151/2012.
§ 1º A transformação dos cargos e o enquadramento nas funções se dará, exclusivamente, em cargos criados no inciso X do art. 13 e constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 89/2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 151/2012.
§ 2º As funções para enquadramento dos servidores são as vinculadas aos cargos criados, observadas as estabelecidas no Anexo I da Lei Complementar nº 151/2012, e de acordo com as correlações constantes do Anexo II deste Decreto.
§ 3º A reclassificação funcional dos servidores na carreira Gestão e Apoio Escolar terá por base as atribuições e as tarefas executadas e descritas no respectivo Termo de Enquadramento.
Art. 4° Os servidores deverão apresentar até o dia 30 de abril de 2015, juntamente com o respectivo Termo de Enquadramento, para análise e reclassificação funcional e atualização cadastral, cópias dos seguintes documentos:
I - diploma ou certificado da escolaridade exigida para exercer o cargo ou função;
II - carteira do órgão de fiscalização profissional, para os ocupantes de cargos correspondentes às profissões regulamentadas;
III – outros comprovantes de escolaridade superior à do cargo ocupado e de cursos de capacitação profissional e/ou de pós-graduação concluídos.
Parágrafo único. Os comprovantes de escolaridade e de capacitação deverão ser apresentados em original e cópia, que será autenticada pelo membro da Comissão referida no art. 5° deste Decreto.
Art. 5º Os procedimentos de transformação e enquadramento referente à carreira Gestão e Apoio Escolar serão executados por comissão integrada por dois servidores da Secretaria Municipal de Educação e um servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
§ 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Secretário Municipal de Gestão Pública e terão trinta dias para distribuir, receber, analisar os formulários e propor o enquadramento dos servidores nas funções da carreira Gestão e Apoio Escolar.
§ 2º Cabe à Comissão levantar e definir, para aprovação, em conjunto, pelos Secretários Municipais de Educação e de Gestão Pública, as atribuições básicas das funções que integram os cargos da carreira Gestão e Apoio Escolar, para dar suporte ao enquadramento dos servidores e recrutamento de candidatos em concurso público, identificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Os efeitos da transformação de cargos e do enquadramento nas funções terá validade a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 24 de março de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Luiz Henrique de Paula Andrade
Secretário Municipal de Gestão Pública
ANEXO II
(corresponde ao Anexo III da Lei Complementar nº 151/2012)
CARREIRA GESTÃO E APOIO ESCOLAR
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ENQUADRAMENTO EM FUNÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO |
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Cargo Ocupado |
Função Exercida |
Cargo |
Enquadramento na Função |
Gestor de Relações Institucionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Técnico de Atividades Institucionais II |
Técnico de Assistência Infantil ou Instrutor de Educação Infantil |
Técnico de Apoio Escolar II |
Técnico de Assistência Infantil, Instrutor de Educação Infantil ou Assistente de Inclusão Escolar. Monitor ou Recreador |
Técnico de Atividades Institucionais I |
Monitor ou Recreador |
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Técnico de Atividades Institucionais I |
Assistente de Apoio Educacional, Assistente de Ações Sociais, Assistente de Atividades Culturais |
Técnico de Apoio Escolar I |
Técnico de Apoio Escolar I (atribuições administrativas e de auxiliar de secretaria) ou Técnico de Biblioteca |
Agente de Serviços Institucionais II |
Agente de Biblioteca, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos ou Agente de Merenda |
Agente de Apoio Escolar |
Agente de Educação Infantil, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda, Auxiliar de Conservação e Manutenção, Auxiliar de Apoio Educacional, Zelador de Escola |
Agente de Serviços Institucionais I |
Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina, Zelador de Escola, Agente de Lavanderia ou Servente |
OBSERVAÇÃO: A transformação de cargo e o enquadramento na função aplica-se, somente, aos servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
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TERMO DE ENQUADRAMENTO CARREIRA GESTÃO E APOIO ESCOLAR |
NOME COMPLETO (não abreviar) |
MATRÍCULA |
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CARGO EFETIVO |
FUNÇÃO |
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CLASSE E/OU NÍVEL |
HORÁRIO TRABALHO |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
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VÍNCULO JURÍDICO EFETIVO CONCURSADO CONTRATADO PRAZO INDETERMINADO CONTRATADO PRAZO DETERMINADO |
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ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS: Enumere, descrevendo resumidamente, as tarefas que executa no exercício do seu cargo/função. |
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ESCOLARIDADE |
CONCLUSÃO (MM/AAAA) |
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ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ENSINO MÉDIO COMPLETOENSINO SUPERIOR |
[___][___]/[___][___][___][___] |
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PÓS-GRADUAÇÃO: ESPECIALIZAÇÀOMESTRADODOUTORADO |
[___][___]/[___][___][___][___] |
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Em, ........../.........../2015 ASSINATURA DO SERVIDOR |
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Chefia Imediata, confirmo que as tarefas descritas correspondem às exercidas pelo servidor. Em ____\_______\2015 CARIMBO E ASSINATURA |
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COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO Tendo em vista as atribuições descritas neste formulário, com base em disposições da LC 151/2012, concluímos que o cargo da transformação e a função de enquadramento correspondem ao seguinte: |
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CARGO: |
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FUNÇÃO: |
CLASSE/NÍVEL |
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EM, ____/_____/2015. _______________________________ _________________________________ _____________________________ ASSINATURA E CARIMBO ASSINATURA E CARIMBO ASSINATURA E CARIMBO |
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