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LEI Nº 2.465, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 508.892.000,00 (quinhentos e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

434.974.800

. Receita Tributária

55.657.600

. Receitas de Contribuição

19.084.200

. Receita Patrimonial

13.040.500

. Receita de Serviços

3.600

. Transferências Correntes

354.609.700

. Outras Receitas Correntes

15.009.800

RECEITAS DE CAPITAL

73.917.200

. Operações de Crédito

13.020.000

. Transferências de Capital

60.897.200

.Receita de Contribuições RPPS

16.595.700

DEDUÇÃO DE RECEITA

-39.026.300

RECEITA TOTAL

508.892.000

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

. Despesa

0

0

493.532.400

. Reserva de Contingência

0

0

738.100

. Reserva do RPPS

0

0

14.621.500

DESPESA TOTAL

324.164.204

184.727.796

508.892.000

Art. 6º A despesa apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE

R$ 1,00 

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SUBTOTAL

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal

14.396.700

451.000

14.847.700

PODER EXECUTIVO

Governadoria

Gabinete do Prefeito

3.981.500

Procuradoria-Geral do Município

4.239.800

Fundo Especial da Procuradoria do Município

226.000

Controladoria-Geral do Município

1.186.300

Coordenadoria Municipal de Segurança Pública

5.972.200

Escritório de Representação

69.200

Gabinete do Vice-Prefeito

1.000

Fundação de Cultura de Corumbá

9.647.200

Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/PANTANAL

231.300

Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico

4.956.000

Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá/MS

6.773.200

Fundação de Turismo do Pantanal

3.328.800

Fundo Municipal de Turismo

40.000

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

2.770.900

Fundo Municipal de Meio Ambiente

4.345.000

Secretaria Municipal de Governo

6.838.800

Fundação de Esportes de Corumbá

3.560.500

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

2.736.000

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

15.788.400

Fundo Municipal de Previdência

Social dos Servidores

23.447.500

Secretaria Municipal de Gestão Pública

21.129.000

Secretaria Municipal da Produção Rural

5.259.200

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

955.600

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

135.633.700

Agência Municipal de Trânsito e Transporte

11.256.600

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

201.600,00

Secretaria Municipal de Educação

Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

52.316.000

Fundo Municipal de Educação

38.291.800

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

99.953.500

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

885.200

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

80.300

Fundo Municipal de Assistência Social

12.376.200

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

362.000

Fundo Municipal Antidrogas

24.400

Reserva do RPPS

14.621.500

Reserva de Contingência

738.100

DESPESA TOTAL

508.892.000

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo em 2015, obrigado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado a diferença apurada no Balanço de 2014 em relação aos valores orçados, conforme Parecer n 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1 do art. 43 da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício de 2015 é fixado em 6% de acordo com a Constituição Federal. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º (VETADO)

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2015, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 – A da Constituição Federal.

§ 2º Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingenciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

§ 3º Fica assegurado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS), de seu montante consignado na Fonte 181, Transferências do Estado (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Executivo e o atendimento das normas fixadas na aplicação de recurso público.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2014 em relação a 2013.

Art. 10. (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 11. Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.

Art. 12. Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 2.413 de 17 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015) na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Corumbá, 29 de dezembro de 2014

paulo duarte

                                                                                    Prefeito Municipal

LEI Nº 2.466, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova a primeira revisão do Plano Plurianual – 2014/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei aprova a primeira revisão do Plano Plurianual – 2014/2017, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2º As ações e metas contidas no Plano Plurianual serão atualizadas ou modificadas por meio das respectivas leis orçamentárias anuais no período de sua vigência ou mediante projetos de leis específicos, passando a integrá-lo na forma estabelecida no ato de abertura do crédito adicional, dispensada a republicação do Plano Plurianual.

Art. 3º As metas e os valores anuais aprovados neste Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Os valores consignados no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais que passam a integrar na forma constante dos respectivos anexos esta Lei.

Art. 5º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na Lei de orçamento em curso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Corumbá, 29 de dezembro de 2014

paulo duarte

                                                                                    Prefeito Municipal