LEI Nº 2.465, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 508.892.000,00 (quinhentos e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
434.974.800 |
. Receita Tributária |
55.657.600 |
. Receitas de Contribuição |
19.084.200 |
. Receita Patrimonial |
13.040.500 |
. Receita de Serviços |
3.600 |
. Transferências Correntes |
354.609.700 |
. Outras Receitas Correntes |
15.009.800 |
RECEITAS DE CAPITAL |
73.917.200 |
. Operações de Crédito |
13.020.000 |
. Transferências de Capital |
60.897.200 |
.Receita de Contribuições RPPS |
16.595.700 |
DEDUÇÃO DE RECEITA |
-39.026.300 |
RECEITA TOTAL |
508.892.000 |
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
. Despesa |
0 |
0 |
493.532.400 |
. Reserva de Contingência |
0 |
0 |
738.100 |
. Reserva do RPPS |
0 |
0 |
14.621.500 |
DESPESA TOTAL |
324.164.204 |
184.727.796 |
508.892.000 |
Art. 6º A despesa apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
SUBTOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
|||
Câmara Municipal |
14.396.700 |
451.000 |
14.847.700 |
PODER EXECUTIVO |
|||
Governadoria |
|||
Gabinete do Prefeito |
3.981.500 |
||
Procuradoria-Geral do Município |
4.239.800 |
||
Fundo Especial da Procuradoria do Município |
226.000 |
||
Controladoria-Geral do Município |
1.186.300 |
||
Coordenadoria Municipal de Segurança Pública |
5.972.200 |
||
Escritório de Representação |
69.200 |
||
Gabinete do Vice-Prefeito |
1.000 |
||
Fundação de Cultura de Corumbá |
9.647.200 |
||
Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/PANTANAL |
231.300 |
||
Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico |
4.956.000 |
||
Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá/MS |
6.773.200 |
||
Fundação de Turismo do Pantanal |
3.328.800 |
||
Fundo Municipal de Turismo |
40.000 |
||
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal |
2.770.900 |
||
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
4.345.000 |
||
Secretaria Municipal de Governo |
6.838.800 |
||
Fundação de Esportes de Corumbá |
3.560.500 |
||
Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
2.736.000 |
||
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
15.788.400 |
||
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores |
23.447.500 |
||
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
21.129.000 |
||
Secretaria Municipal da Produção Rural |
5.259.200 |
||
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
955.600 |
||
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
135.633.700 |
||
Agência Municipal de Trânsito e Transporte |
11.256.600 |
||
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
201.600,00 |
||
Secretaria Municipal de Educação |
|||
Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
52.316.000 |
||
Fundo Municipal de Educação |
38.291.800 |
||
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
Fundo Municipal de Saúde |
99.953.500 |
||
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
885.200 |
||
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
80.300 |
||
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.376.200 |
||
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
362.000 |
||
Fundo Municipal Antidrogas |
24.400 |
||
Reserva do RPPS |
14.621.500 |
||
Reserva de Contingência |
738.100 |
||
DESPESA TOTAL |
508.892.000 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo em 2015, obrigado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado a diferença apurada no Balanço de 2014 em relação aos valores orçados, conforme Parecer n 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1 do art. 43 da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício de 2015 é fixado em 6% de acordo com a Constituição Federal. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2º (VETADO)
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2015, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 – A da Constituição Federal.
§ 2º Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingenciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
§ 3º Fica assegurado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS), de seu montante consignado na Fonte 181, Transferências do Estado (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Executivo e o atendimento das normas fixadas na aplicação de recurso público.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2014 em relação a 2013.
Art. 10. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 11. Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Art. 12. Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 2.413 de 17 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015) na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Corumbá, 29 de dezembro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.466, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a primeira revisão do Plano Plurianual – 2014/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova a primeira revisão do Plano Plurianual – 2014/2017, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2º As ações e metas contidas no Plano Plurianual serão atualizadas ou modificadas por meio das respectivas leis orçamentárias anuais no período de sua vigência ou mediante projetos de leis específicos, passando a integrá-lo na forma estabelecida no ato de abertura do crédito adicional, dispensada a republicação do Plano Plurianual.
Art. 3º As metas e os valores anuais aprovados neste Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Os valores consignados no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais que passam a integrar na forma constante dos respectivos anexos esta Lei.
Art. 5º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na Lei de orçamento em curso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Corumbá, 29 de dezembro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal