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DECRETO Nº 1.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Designa membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, e a Lei 2.168 de 21 de dezembro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, para o quadriênio 2015/2018, com representantes dos seguintes segmentos:

Secretaria Municipal de Educação

Mirane Franco dos Reis

Titular

Luiz Manoel Bezerra

Suplente

Sindicato dos Trabalhadores em Educação

Johonie Midon de Mello

Titular

Cely Jane Pereira de Andrade

Titular

Laura Janaína Garcia Quidá

Suplente

Clai Anderson Corrêa Paravisini

Suplente

APMS – Associação de Pais e Mestres das Escolas

Marcia Antonia Magalhães Lopes

Titular

Claudinéia Marques Gonçalves

Titular

Luciana Nunes Nolasco

Suplente

Dilian Fernandes Severino

Suplente

Sociedade Civil

Losilângela de Lima Guedes

Titular

Mirian da Silva e Silva

Titular

Edmir Braga Barbosa

Suplente

Neuza Vargas Dantas

Suplente

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE terá como atribuições:

I – assumir a responsabilidade pela oferta de alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Municipal de Ensino bem como o acompanhamento da execução do PNAE – Plano Nacional de Alimentação Escolar;

II – fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino;

III – analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto;

IV – emitir parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino – trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.

Art. 3º A designação para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de dezembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO № 1.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Designa a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão, pelo período de um ano:

Matrícula

Servidor

Função

7906

Élio Moreira Júnior

Pregoeiro/Apoio

576

Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo

Pregoeiro/Apoio

9496-1

Wesllen Strauss Leandro Gomes

Pregoeiro/Apoio

9307

Elizabete Amarilha Santana

Apoio

8742

Laiza Mohamed Xavier

Apoio

9983

Luiz de Albuquerque Melo Filho

Apoio

2869

Marcelo de Santana Pereira

Apoio

2307

José Ricardo Batista de Almeida

Apoio

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de novembro de 2014.

Corumbá, 22 de dezembro de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.467, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Designa membros da Comissão Permanente de Licitação, para contratação de obras e serviços de engenharia.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitação, a qual compete a prática dos atos necessários ao processamento e julgamento das licitações para contratação de obras e serviços de engenharia pelo período um ano, cujos membros, sob a presidência do primeiro, passam a ser os seguintes:

Titulares

Servidor

Matrícula

Carlos Alberto Monaco Junior

2692

Luiz de Albuquerque Melo Filho

9983

Walter Conche da Silva

674

Elizabete Amarilha Santana

9307

Suplentes

Servidor

Matrícula

Élio Moreira Júnior

7906

Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo

576

Art. 2º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros titulares, devendo a informação da substituição ficar consignada na Ata de Abertura da Licitação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de novembro de 2014.

Corumbá, 22 de dezembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal