DECRETO Nº 1.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Designa membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, e a Lei 2.168 de 21 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, para o quadriênio 2015/2018, com representantes dos seguintes segmentos:
Secretaria Municipal de Educação |
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Mirane Franco dos Reis |
Titular |
Luiz Manoel Bezerra |
Suplente |
Sindicato dos Trabalhadores em Educação |
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Johonie Midon de Mello |
Titular |
Cely Jane Pereira de Andrade |
Titular |
Laura Janaína Garcia Quidá |
Suplente |
Clai Anderson Corrêa Paravisini |
Suplente |
APMS – Associação de Pais e Mestres das Escolas |
|
Marcia Antonia Magalhães Lopes |
Titular |
Claudinéia Marques Gonçalves |
Titular |
Luciana Nunes Nolasco |
Suplente |
Dilian Fernandes Severino |
Suplente |
Sociedade Civil |
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Losilângela de Lima Guedes |
Titular |
Mirian da Silva e Silva |
Titular |
Edmir Braga Barbosa |
Suplente |
Neuza Vargas Dantas |
Suplente |
Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE terá como atribuições:
I – assumir a responsabilidade pela oferta de alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Municipal de Ensino bem como o acompanhamento da execução do PNAE – Plano Nacional de Alimentação Escolar;
II – fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino;
III – analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto;
IV – emitir parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino – trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.
Art. 3º A designação para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 22 de dezembro de 2014.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO № 1.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Designa a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão, pelo período de um ano:
Matrícula |
Servidor |
Função |
7906 |
Élio Moreira Júnior |
Pregoeiro/Apoio |
576 |
Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo |
Pregoeiro/Apoio |
9496-1 |
Wesllen Strauss Leandro Gomes |
Pregoeiro/Apoio |
9307 |
Elizabete Amarilha Santana |
Apoio |
8742 |
Laiza Mohamed Xavier |
Apoio |
9983 |
Luiz de Albuquerque Melo Filho |
Apoio |
2869 |
Marcelo de Santana Pereira |
Apoio |
2307 |
José Ricardo Batista de Almeida |
Apoio |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de novembro de 2014.
Corumbá, 22 de dezembro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.467, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Designa membros da Comissão Permanente de Licitação, para contratação de obras e serviços de engenharia.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitação, a qual compete a prática dos atos necessários ao processamento e julgamento das licitações para contratação de obras e serviços de engenharia pelo período um ano, cujos membros, sob a presidência do primeiro, passam a ser os seguintes:
Titulares |
|
Servidor |
Matrícula |
Carlos Alberto Monaco Junior |
2692 |
Luiz de Albuquerque Melo Filho |
9983 |
Walter Conche da Silva |
674 |
Elizabete Amarilha Santana |
9307 |
Suplentes |
|
Servidor |
Matrícula |
Élio Moreira Júnior |
7906 |
Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo |
576 |
Art. 2º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros titulares, devendo a informação da substituição ficar consignada na Ata de Abertura da Licitação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de novembro de 2014.
Corumbá, 22 de dezembro de 2014.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal