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LEI Nº 2.428, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO "PIRACETAM" AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PORTADORES DE DISLEXIA.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI: Nº 2.428, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Artigo 1º. -Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal disponibilizar o medicamento "PIRACETAM" aos alunos da Rede Municipal do Ensino Fundamental, portadores de dislexia.

Artigo 2º. -A dislexia é a incapacidade de compreensão do que se lê e do que se fala, que acomete pessoas portadoras de lesões do sistema nervoso central.

Artigo 3º. - Os recursos necessários ao fornecimento do medicamento correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde e da Educação, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. -O Executivo regulamentará a Lei e determinará os atos necessários à sua execução.

              Gabinete da Presidência, em 15 de outubro de 2014.

Marcelo Aguilar Iunes

 Presidente