Aguarde por favor...

LEI Nº 2.427, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI: Nº 2.427, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

Artigo 1º. -Fica Instituído no Município de Corumbá o Programa de Incentivo à Leitura da Bíblia Sagrada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Município de Corumbá.

Artigo 2º. -O programa de que trata esta Lei tem por finalidade acrescentar ao currículo dos alunos, os conhecimentos teológicos, morais, éticos, familiares, históricos e sociais contidos nas páginas das Sagradas Escrituras.

Artigo 3º. -O programa de incentivo à leitura da Bíblia será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus diretores, professores, alunos e componentes das Associações dos Pais e Mestres dos Alunos.

Artigo 4º. - Como forma de incentivar os alunos à leitura da Bíblia, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar campanhas e seminários em parceria com Igrejas e Instituições Religiosas do Município de Corumbá.

Artigo 5º. -O Poder Executivo Municipal poderá Regulamentar esta Lei se necessário.

Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, que deverão ser contidas no Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro do ano de 2015.

Artigo 7º. -Esta Lei passará a vigorar depois de sua publicação em Diário Oficial do Município de Corumbá – DIOCORUMBÀ e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

              Gabinete da Presidência, em 08 de outubro de 2014.

Marcelo Aguilar Iunes

 Presidente