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Lei nº............................................... 2.420/2014.

 Processo nº......................................... 045/2014.

                             Aprovada em .................................. 11/08/2014.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À APLICAR AS MEDIDAS DA LEI SECA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Esta Lei vem com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool ou qualquer outra substancia psicoativa.

Artigo 2º - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência:

§ I - Infração gravíssima;

§ II - Penalidade: multa no valor de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

§ III - Medida Administrativa: retenção do veiculo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

§ IV - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Artigo 3º - Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 2º.

Artigo 4º - A infração prevista no art. 2º também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas, sendo aceita também provas advindas de testemunhas.

Artigo 5º - Competem a Agencia Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, DETRAN/MS e Policia Militar a fiscalização e a aplicação das multas previstas no art. 2º desta Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2014.

Marcelo Aguilar Iunes

 Presidente