LEI Nº 2.434, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ELABORAR, GRATUITAMENTE, PROJETOS E DAR ASSISTÊNCIA TECNICA NA COSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS E PRÉDIOS QUE ABRIGAM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI: Nº 2.434, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
Artigo 1º. -Fica o Poder Executivo, a partir da promulgação desta Lei, autorizado a, gratuitamente, elaborar projetos e dar assistência técnica na execução de engenharia civil, arquitetura e engenharia hidráulica e elétrica, nas construções de Templos Religiosos e Prédios que abriguem entidades Assistenciais de Utilidade Publica, no âmbito do Município.
Parágrafo Único - Os serviços previstos neste Artigo serão executados pelos Órgãos da Prefeitura ligados às respectivas áreas.
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 05 de novembro de 2014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente