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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2014/2016

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 1º - Torna público o edital de convocação para a eleição através de indicação de representantes das entidades regularmente inscritas para o pleito.

Art. 2º - A eleição para o conselho Municipal da Pessoa com Deficiências (COMPED) dar-se-á no dia 21/07/2014, no horário das 8h às 10h na casa dos conselhos localizada na Rua Antônio Maria Coelho nº 1000 – Bairro: centro - Corumbá/MS.

Art. 3º - Poderão se inscrever para concorrer á eleição do COMPED, os representantes do segmento não governamental: I – Prestador: órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil que prestam atendimento às pessoas com deficiência. II – Trabalhadores na área: associações, sindicatos, federações e outras organizações da sociedade civil que trabalham com pessoas com deficiência. III – Usuários: Pessoa com deficiência, como também órgãos não governamentais que prestam atendimento às pessoas com deficiência.

Art. 4º - Os documentos necessários para o credenciamento são:

I.Oficio do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes do indicado a titular e suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF);

II.Cópia do estatuto social copia da ata da eleição e posse da entidade, CNPJ, relatório de atividades e endereço da entidade e das pessoas indicadas.

Art. 5º - A eleição das entidades não governamentais para o biênio 2014/2016 para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED será realizada por meio de indicação de representantes encaminhados pela entidade e inscrita no COMPED.

Art.6 º - Poderão participar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

Art.7 º - O número de vagas das entidades da Sociedade Civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED será de acordo com a Lei de criação nº 2060 de junho de 2008.

Considerações Finais

Art. 8º – A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado com a documentação do processo eletivo, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência que enviará ao órgão Gestor Municipal de Assistência Social e Cidadania para os procedimentos cabíveis e nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendada pela plenária.

 Corumbá, 11 de junho de 2014.

SABAH ROBBAN MILTON DE SOUZA CARVALHO

 Presidente do Conselho Municipal de Presidente da Comissão Eleitoral

 Defesa dos Direitos

 Da Pessoa com Deficiência