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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMPED

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral conforme a Resolução nº001/COMPED/2014 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2060/20 de junho de 2008 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos, usuários e trabalhadores que atuam na área do COMPED para Assembleia Geral da Comissão Eleitoral no dia 21 de Julho de 2014, na Casa dos Conselhos – Corumbá-MS.

Capítulo I – Do objetivo da Assembleia Geral

Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral é eleger os conselheiros da sociedade civil, sendo 04 titulares e 04 suplentes para a Gestão 2014/ 2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Corumbá-MS.

Capítulo II – Da organização

Artigo 2º - A direção da Assembleia Geral Extraordinária será exercida pela Comissão Eleitoral e o COMPED.

Artigo 3º - São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:

I – Prestador – órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e prestam serviços à pessoa com deficiência.

Os usuários mesmo indicados em Assembleia pelos seus pares deverão participar do processo eleitoral.

II – Trabalhadores da área – associações, sindicatos, federações e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e trabalham com pessoas com deficiência;

III – Usuários – pessoas com deficiência, beneficiários das ações descritas nos §§ 1º E 2º do presente artigo e indicadas pela Comissão Eleitoral, como também órgãos governamentais e não governamentais, com endereço fixo no município e que prestam atendimento às pessoas com deficiência.

Artigo 4º - A Assembleia Geral será composta de:

 Plenária

Comissão Eleitoral

Artigo 5º – A Plenária é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral e será composta pelos membros das entidades da sociedade civil, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.

Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:

I – abertura;

II – leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;

III – apresentação das Entidades e seus representantes;

IV – encerramento.

Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta de 01 Presidente, 01 Relator, propostos pela Comissão Eleitoral e aprovados pela Plenária.

Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.

Capítulo III– Da Comissão Eleitoral

Artigo 9º- A Comissão Eleitoral é composta paritariamente por membros do COMPED, sendo: 02 representantes do governo e 02 representantes da sociedade civil.

Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Mobilização da sociedade civil;

II – A convocação expressa do processo eleitoral;

III – O recebimento de inscrição das entidades;

IV – A organização e coordenação do pleito;

V – A proclamação dos eleitos.

Capítulo IV – Do Regulamento Eleitoral

Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2014 a 2016 para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/ COMPED será realizada por meio de indicação das entidades e não governamentais.

Artigo 12º - Poderão votar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral e/ou habilitados pela Plenária.

Artigo 13º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de acordo com a Lei de Criação do COMPED.

Capítulo V – Considerações Finais                                     

Artigo 14º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência que enviará ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.

Corumbá-MS, 11 de junho de 2014.

 SABAH ROBBAN MILTON DE SOUZA CARVALHO

 Presidente do Conselho Municipal de Presidente da Comissão Eleitoral

 Defesa dos Direitos

 Da Pessoa com Deficiência