Lei nº. ..................................... 2.385/ 2.014.
Processo nº. .............................. 006 / 2.014.
Aprovado em ....................... 18 / 03 / 2.014.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2.014."
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.370 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.013.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. – Os Parágrafos do Artigo 7º., da Lei nº. 2.370 de 27 de Dezembro de 2.013, passam a ter as seguintes redações:
Artigo 7º. - .................................................
§ 1º. _ O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício de 2.014 é fixado em 6% (seis por cento) de acordo com a Constituição Federal, e será repassado até o dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2º., do Artigo 59-A da Constituição Federal e Artigo 44 inciso III da Lei Orgânica Municipal (Emenda nº. 29/2.010).
§ 2º. - No computado da base de calculo para a consolidação e remessa das parcelas duodecimais devidas ao Poder Legislativo, será entendida como Receita, o somatório das Receitas Tributárias, de contribuições de melhorias, de serviços, transferências correntes, bem como os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº. 87/1.996, as Receitas decorrentes de Decisões Judiciais do MTJ-MS, tais como Royalties e as outras Receitas constantes dos Pareceres do TCE-MS e STJ.
§ 3º. - O Poder Legislativo fará os remanejamentos de seu orçamento através de Ato da Mesa Diretora e encaminhará a Prefeitura Municipal para consolidação.
§ 4º. - ......................................................... .
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 09 de Abril de 2.014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente