Lei nº....................................... 2.393/ 2.014.
Processo nº. .............................. 201 / 2.013.
Aprovado em ....................... 15 / 04 / 2.014.
"Dispõe sobre a utilização de Cadeiras de Rodas em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMLGO, A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal fica autorizado a colocar uma Cadeiras de Rodas em cada Escola Pública Municipal, destinada a possibilidade de locomoção aos alunos portadores de necessidades especiais ou que estejam temporariamente impossibilitados de caminhar.
Artigo 2º. - Para atender as aquisições das Cadeiras de Rodas necessárias, o Executivo fará previsão orçamentária para o Exercício Financeiro seguinte ao da Aprovação da Lei.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
Artigo 4º. - O Executivo determinará os atos necessários a execução da Lei
Gabinete da Presidência, em 19 de Maio de 2.014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente