Aguarde por favor...

                                          Lei nº....................................... 2.393/ 2.014.

                                          Processo nº. .............................. 201 / 2.013.

                                          Aprovado em ....................... 15 / 04 / 2.014.

                "Dispõe sobre a utilização de Cadeiras de Rodas em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino."

                            FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMLGO, A SEGUINTE LEI.

              Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal fica autorizado a colocar uma Cadeiras de Rodas em cada Escola Pública Municipal, destinada a possibilidade de locomoção aos alunos portadores de necessidades especiais ou que estejam temporariamente impossibilitados de caminhar.

              Artigo 2º. - Para atender as aquisições das Cadeiras de Rodas necessárias, o Executivo fará previsão orçamentária para o Exercício Financeiro seguinte ao da Aprovação da Lei.

              Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.

              Artigo 4º. - O Executivo determinará os atos necessários a execução da Lei

                            Gabinete da Presidência, em 19 de Maio de 2.014.

                                                                       Marcelo Aguilar Iunes

                                                                                     Presidente