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DECRETO Nº 1.332, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 Institui o Programa Bolsa Atleta Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá combinado com a Lei Municipal nº. 2.229, de 23 de Novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído na forma que autoriza a Lei Municipal nº. 2.229, de 23 de novembro de 2011, o Programa “Bolsa Atleta Corumbá”, destinado a conceder, a título de incentivo, auxílio financeiro aos atletas do Município de Corumbá, praticantes do desporto escolar e de rendimento, que se destacarem em competições nos âmbitos estadual, nacional e internacional, preferencialmente em modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Art. 2º Poderão ainda pleitear a concessão de auxílio financeiro, atletas e equipes de reconhecido destaque, de modalidades que não sejam olímpicas ou paraolímpicas, desde que filiadas à entidade de administração do desporto de sua modalidade, reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).

Parágrafo único. A concessão do auxílio para os atletas e equipes de modalidades não olímpicas ou paraolímpicas ficará limitada até 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis para o Programa.

Art. 3º A concessão de bolsa auxílio não se aplica aos atletas e equipes pertencentes à categoria master ou similar de qualquer tipo de modalidade esportiva.

Art. 4º Os recursos destinados à concessão do auxílio bolsa atleta somente poderão ser utilizados para custear pagamento das seguintes despesas:

I - materiais esportivos e/ou equipamentos da modalidade inscrita;

II - despesas médicas e laboratoriais;

III - medicamentos e suplementos alimentares;

IV - alimentação e hospedagem em competições fora do município;

V - transporte para participar de competições fora do município, incluindo locação de veículos e passagens;

VI - vale-transporte, destinando ao deslocamento do atleta do local da residência para treinamentos e/ou competições e vice-versa;

VII - taxas federativas e confederativas para filiação e inscrições em competições esportivas.

Art. 5º Os valores da concessão da bolsa serão definidos em regulamento próprio, conforme as modalidades e categorias e serão destinadas até o número de 30 (trinta) vagas de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº. 2.229/11, não gerando vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta e/ou equipe e o Poder Executivo Municipal.

Art. 6º O processo de seleção de atletas e equipes pleiteantes à concessão da bolsa, será realizado por meio de edital e submetido para aprovação da Comissão Técnica de Análise do Programa Bolsa Atleta Corumbá, a ser instituída pela Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC).

Art. 7º O Programa será coordenado pela Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC), que poderá estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, orientação, controle, acompanhamento, avaliação e fiscalização.

Art. 8º O atleta ou a equipe beneficiada prestará contas dos recursos financeiros recebidos dentro dos prazos e critérios estabelecidos em Portaria expedido pela Fundação de Esporte de Corumbá.

Art. 9º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC), de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de março de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal