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ANEXO DO DECRETO Nº. 1.333, DE 17 DE MARÇO DE 2014

BOLETIM DE AVALIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _____/_______/________

DATA DE AVALIAÇÃO: _______/_______/________

NOME/MATRICULA:_________________________________________

ATUAL CLASSE/CATEGORIA:_________________________________

DATA DE ADMISSÃO:________________________________________

ITENS PONTUADOS

PONTOS

CONCEITO

I – qualidade de trabalho: afere o desempenho correto e a qualidade dos trabalhos sob a responsabilidade do avaliado, tendo como referência o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem na execução dos trabalhos e a aptidão e o domínio de conhecimentos jurídicos na realização dos serviços que lhe são confiados – adicionar até 20 pontos.

II – produtividade do trabalho: avalia a capacidade de realizar com eficiência os trabalhos sob sua responsabilidade e de obter resultados com o menor custo, tendo como referência a quantidade produzida, o cumprimento de prazos e satisfação de objetivos e metas, adicionar até 20 pontos.

III – iniciativa e presteza: apura a aptidão do avaliado para tomar decisões e dar solução para problemas de rotina ou eventuais, de forma independente, e a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões de serviço para resolver questões que fogem aos procedimentos de rotina, e demonstra ter liderança em relação à Procuradoria-Geral e à equipe de trabalho, adicionar até 20 pontos.

IV – assiduidade e pontualidade: verifica a qualidade do avaliado em ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, de ausência por atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, bem como por faltas não abonadas. Os minutos de atrasos e saídas antecipadas devem ser somados, equiparando-se cada soma equivalente a oito horas a uma falta, reduzir até 10 pontos.

V – disciplina e zelo: avalia a conduta e as atitudes no exercício da função pública, em relação ao respeito às regras legais e às normas disciplinares, bem como o caráter ético profissional demonstrado na execução das atribuições que lhe são conferidas, adicionar até 15 pontos.

VI – chefia e liderança: verifica o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da posição hierárquica de cargo em comissão ou função de confiança exercido ou a participação e/ou atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva e presidente de comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar, adicionar até 20 pontos.

VII – aproveitamento em programas de capacitação: avalia o esforço pessoal do avaliado em capacitar-se para o trabalho e a busca de melhores oportunidades de realização profissional, através da participação em cursos de formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional e pessoal, adicionar até 20 pontos.

MÉDIA FINAL APURADA:

Observações: o Conceito corresponderá às seguintes ponderações:

1. até 25% da pontuação possível: conceito RUIM;

2. acima de 25% até 50% da pontuação possível: conceito REGULAR;

3. acima de 50% até 80% da pontuação possível: conceito BOM;

4. acima de 80% da pontuação possível: conceito ÓTIMO.

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Avaliador