LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 23 SETEMBRO DE 2013
Altera o art. 17 da Lei n.º 648/72, Código de obras, e revoga a Lei 899 de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 17 da Lei Municipal n.º 648 de 4 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:
Zonas e Setores |
Testada Mínima em Metros |
Área Mínima (m²) |
Setor Comercial 1 |
9,90 |
239,58 |
Setor Comercial 2 |
9,90 |
239,58 |
Setor Comercial 3 |
9,90 |
239,58 |
Setor Residencial 1 |
9,90 |
239,58 |
Setor Residencial 2 |
9,90 |
239,58 |
Setor Residencial Especial |
9,90 |
239,58 |
Zona Industrial Leve |
12,00 |
360,00 |
Zona Industrial |
20,00 |
1.000,00 |
Zona Rural |
- |
10.000,00 |
Parcelamento de Interesse Social |
10,00 |
200,00 |
.............................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar atende ao disposto no parágrafo único, alínea “c” do art. 7º da Lei Complementar 98/2006 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Corumbá.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar revoga-se a Lei n.º 899 de 7 de maio de 1984, que alterou dispositivos da Lei n.º 648, de 4 de outubro de 1972.
Corumbá, 23 de setembro de 2013
paulo duarte
Prefeito Municipal