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LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 23 SETEMBRO DE 2013

Altera o art. 17 da Lei n.º 648/72, Código de obras, e revoga a Lei 899 de 1984.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 17 da Lei Municipal n.º 648 de 4 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:

Zonas e Setores

Testada Mínima em Metros

Área Mínima (m²)

Setor Comercial 1

9,90

239,58

Setor Comercial 2

9,90

239,58

Setor Comercial 3

9,90

239,58

Setor Residencial 1

9,90

239,58

Setor Residencial 2

9,90

239,58

Setor Residencial Especial

9,90

239,58

Zona Industrial Leve

12,00

360,00

Zona Industrial

20,00

1.000,00

Zona Rural

-

10.000,00

Parcelamento de Interesse Social

10,00

200,00

.............................................................................................................(NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar atende ao disposto no parágrafo único, alínea “c” do art. 7º da Lei Complementar 98/2006 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Corumbá.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar revoga-se a Lei n.º 899 de 7 de maio de 1984, que alterou dispositivos da Lei n.º 648, de 4 de outubro de 1972.

Corumbá, 23 de setembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal