LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 10 DE JULHO DE 2013
Prorroga o prazo de concessão do auxílio-alimentação e da bolsa-alimentação instituídos pela Lei Complementar nº 143, de 4 de julho de 2011, nas situações que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O pagamento do auxílio-alimentação concedido com base nos incisos II e III do art. 6º da Lei Complementar nº 143, de 4 de julho de 2011, fica prorrogado por mais 12 meses, para os servidores ativos ocupantes dos cargos da carreira da Guarda Municipal e de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Parágrafo único. Aplica-se aos aposentados e pensionistas beneficiários de proventos ou pensões com vínculo funcional às categorias referidas no caput deste artigo e que percebem a bolsa-alimentação na forma prevista no art. 10 da Lei Complementar nº 143, de 4 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de junho de 2013.
Corumbá, 10 de julho de 2013
paulo duarte
Prefeito Municipal