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LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 3 DE MAIO DE 2013

Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 6,77% (seis inteiros e setenta e sete centésimos por cento), incidente sobre os valores vigentes em março de 2013.

§ 1º Os vencimentos da Tabela Geral estabelecida no Anexo III da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, acrescida dos Níveis referidos no art. 6º da Lei Complementar nº 151, de 4 de abril de 2012, incluído o reajuste concedido no caput, passam a vigorar conforme valores constantes do Anexo I.

§ 2º A Tabela de vencimentos da carreira da Guarda Municipal, acrescida do índice de reajuste fixado no caput, passa a vigorar conforme valores estabelecidos no Anexo II.

§ 3º Os vencimentos das classes salariais dos Níveis I, II, III, IV e V da Tabela Geral, constante do Anexo I, estão acrescidos do valor do auxílio-alimentação concedido nos incisos I e II do art. 6º da Lei Complementar nº 143, de 4 de julho de 2011.

§ 4º O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Art. 2º O servidor que cumprir carga horária igual ou superior a quarenta horas semanais não poderá perceber remuneração mensal de valor inferior ao do salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, remuneração mensal corresponde ao vencimento acrescido das vantagens financeiras classificadas como adicionais e gratificações, excluído os valores do adicional por tempo de serviço, do abono de férias e das gratificações natalina, de insalubridade, de plantão de serviço, por trabalho em período noturno e por serviço extraordinário.

Art. 3º O pagamento do auxílio-alimentação e da bolsa-alimentação, concedidos nos incisos I e II do art. 6º e no art. 10 da Lei Complementar nº 143, de 4 de julho de 2011, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas classificados na tabela salarial constantes do Anexo I (Níveis I, II, III, IV e V), cessará a partir da vigência desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de abril de 2013.

Corumbá, 3 de maio de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2013

TABELA GERAL DE VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO

Classe

Nível

I

Nível

II

Nível

 III

Nível

 IV

Nível

V

Nível

 VI

Nível

 VII

Nível

 VIII

A

747,31

764,00

831,09

855,63

1.037,17

1.785,44

2.578,50

3.139,04

B

780,68

798,20

866,15

891,91

1.082,53

1.874,71

2.707,42

3.295,99

C

815,71

834,11

902,96

930,01

1.130,16

1.968,45

2.842,79

3.460,79

D

852,50

871,82

941,60

970,01

1.180,16

2.066,87

2.984,93

3.633,83

E

891,12

911,41

982,18

1.012,01

1.232,67

2.170,21

3.134,18

3.815,52

F

931,68

952,98

1.024,79

1.056,11

1.287,81

2.278,72

3.290,89

4.006,30

G

974,26

996,63

1.069,53

1.102,41

1.345,70

2.392,66

3.455,43

4.206,61

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2013

TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL

Classe

3ª CATEGORIA

2ª CATEGORIA

1ª CATEGORIA

INSPETOR

A

678,00

740,97

875,70

1.751,40

B

711,90

778,02

919,48

1.838,97

C

747,50

816,92

965,45

1.930,92

D

784,87

857,77

1.013,73

2.027,47

E

824,11

900,66

1.064,41

2.128,84

F

865,32

945,69

1.117,63

2.235,28

G

908,58

992,97

1.173,52

2.347,05