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LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Cria e Extingue Cargos, Institui Órgão de Apoio a Atividade Político - Parlamentar e Respectivos Cargos.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração no Legislativo Corumbaense, instituídos através da Lei Complementar nº 152/2012, a partir da aprovação da presente Lei Complementar.

Art. 2º A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Corumbá passa a ter o seguinte órgão:

I - Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais da mesa diretora.

Art. 3º Ficam criados os cargos abaixo relacionados para atender a estrutura organizacional e a estrutura funcional do órgão de apoio a atividade política-parlamentar compreendendo unidades dos seguintes níveis:

a) cargos de Assistente Parlamentar, relacionados ao exercício da vereança e colocados a disposição do gabinete parlamentar, compreendendo a seguinte composição:

1. Quarenta e cinco (45) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assistente Parlamentar - Símbolo AP (Assessoria Parlamentar).

2. Quarenta e cinco (45) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Vereador, símbolo ADI - 1.

b) cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:

1. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Comunicação - símbolo AL - 1;

2. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Portaria - símbolo AL - 2;

03. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de copa e cozinha - símbolo AL - 3;

04. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Serviço Gerais - símbolo AL - 4;

05. 04 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Secretaria - símbolo - AL - 5;

06. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo AL - 6;

07. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Informática - símbolo - AL - 7;

08. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Relações Públicas - símbolo - AL - 8;

09. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo - símbolo - AL - 9;

10. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Secretaria - símbolo - AL - 10;

11. 08 (oito) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo - AL - 11;

12. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Chefe de Veículos - símbolo - AL - 12;

13. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Patrimônio - símbolo - AL - 13;

14. 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Cerimonial - símbolo AL - 14.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este Artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, com os valores de seus respectivos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, quando indicados.

Art.4º Os cargos de provimento em comissão constantes nesta Lei Complementar, terão suas funções definidas e regulamentadas mediante Ato a ser baixado pelo Presidente do Legislativo.

Art. 5º A indicação por escrito do respectivo vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que refere a alínea "a" do Artigo 3º desta Lei Complementar.

§ 1º A indicação, através de requerimento a Mesa Diretora, a ser apresentado junto a Secretaria da Casa, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.

§ 2º O vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, ficando o controle funcional fiscalizado pelo Vereador ao qual estão subordinados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 7 de janeiro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal

ANEXO – I (Lei Complementar nº 157/2013)

TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Assistente Parlamentar – Símbolo AP

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

AP

Assistente Parlamentar de Vereador

45

TABELA 2 – Grupo Ocupacional 2 – Assistência Direta e Intermediária – Símbolo ADI-1

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

ADI-1

Assessor de Vereador

45

TABELA 3 – Grupo Ocupacional 3 – Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

AL-1

Gerente de Comunicação

01

AL-2

Chefe de Portaria

01

AL-3

Chefe de copa e cozinha

01

AL-4

Chefe de Serviços Gerais

01

AL-5

 Assistente de Secretaria

04

AL-6

Diretor Financeiro

01

AL-7

Gerente de Informática

01

AL-8

Gerente de Relações Públicas

01

AL-9

Diretor Administrativo

01

AL-10

Gerente de Secretaria

01

AL-11

Assessores Técnicos de Mesa

08

AL-12

Chefe de veículos

01

AL-13

Gerente de Patrimônio

01

AL-14

Gerente de Cerimonial

01

ANEXO – II (Lei Complementar nº 157/2013)

TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Assistente Parlamentar – Símbolo AP

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

AP

2.500,00

150%

TABELA 2 – Grupo Ocupacional 2 – Assistência Direta e Intermediária – Símbolo ADI-1

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

ADI-1

1.500,00

150%

TABELA 3 – Grupo Ocupacional 3 – Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

AL-1

2.000,00

150%

AL-2

1.000,00

150%

AL-3

1.000,00

150%

AL-4

1.000,00

150%

AL-5

1.500,00

150%

AL-6

4.000,00

150%

AL-7

2.000,00

150%

AL-8

2.000,00

150%

AL-9

4.000,00

150%

AL-10

2.000,00

150%

AL-11

2.000,00

150%

AL-12

1.000,00

150%

AL-13

2.000,00

150%

AL-14

2.000,00

150%