LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 4 DE JANEIRO DE 2013
Dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, que altera o Estatuto dos Servidores Municipais e o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10......................................................................................:
I - para ingresso no cargo de Analista de Controle Interno, terceira categoria, aprovação em concurso público de provas e títulos e graduação de nível superior em administração, ciências contábeis, economia, direito, análise de sistemas, engenharia ou arquitetura;
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2011.
Corumbá, MS, 4 de janeiro de 2013
paulo duarte
Prefeito Municipal