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LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, que altera o Estatuto dos Servidores Municipais e o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10......................................................................................:

I - para ingresso no cargo de Analista de Controle Interno, terceira categoria, aprovação em concurso público de provas e títulos e graduação de nível superior em administração, ciências contábeis, economia, direito, análise de sistemas, engenharia ou arquitetura;

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2011.

Corumbá, MS, 4 de janeiro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal