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DECRETO Nº 1.222, DE 11 DE JULHO DE 2013

Estabelece o percentual de contribuição previdenciária patronal devida ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 80, parágrafo único, da Lei Complementar n° 87, de 23 de novembro de 2005, com a redação que lhe foi dada nos §§ 2° e 3° da Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1° A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2013, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal