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EDITAL 001/2012 - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8069/90 que dispõe sobre os Direitos da Criança e Adolescente, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo para a escolha de Conselheiros (as) Tutelares e Suplentes estabelecendo normas para a realização do Processo de Seleção no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Encontra-se instaurado o Processo de Seleção dos candidatos a Conselheiros Tutelares que serão considerados aptos a concorrerem à eleição para a função de Conselheiro Tutelar. Este processo seletivo reger-se-á de acordo com a legislação vigente pertinente e o disposto no presente Edital, e supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município e apoio da Fundação Escola de Governo de Corumbá.

1.2Os Membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pelas entidades governamentais e não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente, devidamente inscritas no CMDCA de acordo com lista aprovada pelo CMCDA de Corumbá, através de eleição direta, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, dentre os candidatos aprovados em teste de conhecimentos e curso introdutório.

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1.3Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros (as) Tutelares, com seus respectivos suplentes, por ordem de classificação, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução consecutiva, tudo em conformidade com a Lei.

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

Titulares

VAGAS

SUPLENTES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Conselheiro Tutelar

Médio Completo

05

10

40 horas

Descrição: As atividades se desenvolvem em 40 horas semanais, obedecendo ao horário de 07h00 as 11h00 e 13h00 as 17h00 totalizando quarenta (40) horas semanais mais plantões, sendo que os plantões de sábado deverão obedecer ao horário de 07h00 as 11h00, realizados na sede do Conselho Tutelar.

1.4 Este Edital tem por objetivo tornar pública a organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer em eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares.

1.5 O Processo de Seleção consistirá em quatro etapas.

1.5.1 A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos exigidos, de acordo com este Edital e em conformidade com a Lei Federal e Municipal que tratam do assunto.

1.5.2 A segunda etapa eliminatória consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva abrangendo os seguintes conteúdos: conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e suas alterações, Língua Portuguesa e Informática. Os candidatos que obtiverem média 6,0 (seis) nesta segunda etapa estarão habilitados para a etapa seguinte.

1.5.3 A terceira etapa eliminatória consistirá em curso introdutório com avaliação escrita das disciplinas ministradas no curso. Os candidatos que obtiverem média 6,0 (seis) nesta segunda etapa estarão habilitados para a etapa seguinte (ética no serviço público, redação oficial, Programas e serviços, legislações suplementares).

1.5.4 A quarta etapa refere-se ao processo eleitoral realizado pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

1.6 A homologação das inscrições (primeira etapa) ocorrerá após análise da documentação apresentada ao CMDCA de Corumbá, quando então será publicada a lista de convocados para a segunda etapa, com local e horário de realização das provas objetivas.

1.7 Será dado atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, objetivando atender às necessidades especiais devidamente justificadas, cuja solicitação deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias antes da data da prova. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1.8 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida nas provas escritas de conhecimentos básicos e do curso introdutório, considerando-se habilitados ao pleito os que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), ficando os demais automaticamente desclassificados.

1.9 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, contra a prova objetiva de múltipla escolha, contra questões específicas da prova objetiva ou contra o Resultado Parcial desde que, devidamente fundamentado, preenchida as demais condições estabelecidas neste edital.

1.10 O Resultado Final não será passível de impugnações, já que o candidato terá a possibilidade de recorrer em dois momentos, conforme supracitado.

1.11 Publicada a lista dos aprovados, a Comissão Eleitoral mandará expedir edital com os nomes daqueles, fixando prazo de 03 (três) dias para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão desse município.

1.12 Eventuais impugnações às inscrições deverão ocorrer no prazo de 03 (três) dias a partir da publicação da lista dos inscritos.

1.13 O julgamento das possíveis impugnações públicas será efetuado pela Comissão Eleitoral, após abertura de prazo para defesa do impugnado e para manifestação do Ministério Público.

1.14 Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital, especificando os candidatos habilitados, bem como o dia, horário e local da eleição.

1.15 À medida que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

1.16 Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.

1.17 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo.

1.18 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo, a cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.19 Todo e qualquer ato referente a este Processo Seletivo será divulgado através do site oficial da Prefeitura através do Diário Oficial (www.do.corumba.ms.gov.br). É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações on line e oficiais.

2.0 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 Possuir reconhecida idoneidade moral.

2.2 Contar com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse;

2.3 Ter formação no Ensino Médio na data da posse;

2.4 Residir no Município há mais de 02 (dois) anos;

2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar;

2.6 Ter atuado por no mínimo dois anos em alguma atividade de atendimento a criança e ao adolescente comprovada por meio de declaração de entidade governamental ou não governamental (voluntário, efetivo, contratado ou qualquer outra forma de vinculo com a instituição).

3.0 INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas na sede do CMDCA.

Endereço - Rua Antonio Maria, nº 1000, Bairro Centro.

Fone: 3907-5352

Período: 23 de julho a 08 de agosto de 2012.

Horário: 07h00 as 11h00 – 13h00 as 17h00.

3.2 Para inscrição, o candidato deverá apresentar ao CMDCA os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do seu documento de identidade;

b) cópia de comprovante de que possui domicílio no Município de Corumbá;

d) cópia do título de eleitor;

e) declarações assinadas (atuação na área da infância e adolescência)

d) Certidão Criminal em tramite justiça estadual, Certidão nada consta da justiça eleitoral e Certidão Criminal da Justiça Federal (certidões disponíveis on line nos sites www.tjms.jus.br , www.tre-ms.jus.br , www.jfms.jus.br

f) Duas fotos 5x7 com data;

g) cópia da carteira de reservista aos candidatos do sexo masculino;

h) Atestado Médico

3.3 Esses documentos somente serão recebidos se apresentados dentro do prazo das inscrições.

3.4 Somente poderão realizar a prova objetiva de conhecimentos os candidatos que tiverem sua inscrição homologada, pela comissão de acompanhamento do Conselho Tutelar.

4.0 DA PROVA OBJETIVA

4.1 Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d), sendo somente uma alternativa correta.

4.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela que segue:

PROVA OBJETIVA

Área de conhecimento

Número de questões

Valor por questão

Pontuação

Português - interpretação de texto e gramática

15

0,25

3,75

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos específicos ECA

20

0,25

5,00

Pontuação Máxima

10,00

4.3 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas até às 07h50min obrigatoriamente, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta ou azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original ou documento oficial com foto.

4.5 O local da prova será aberto às 07h30min e fechado impreterivelmente às 07h50min. Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

4.6 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original), Carteira Nacional de Habilitação (dentro do período de validade), Carteira de Trabalho ou qualquer documento oficial com foto.

4.7 Em hipótese alguma será permitida ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

4.8 É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

4.9 O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará na sua eliminação do Processo de Seletivo.

4.10 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

4.11 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta.

4.12 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, considerando-se habilitados ao curso introdutório os que obtiverem nota igual ou superior a 06 (seis), ficando os demais automaticamente desclassificados.

4.13 O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br a partir no primeiro dia útil após a aplicação da prova.

4.15 Aplicação da prova objetiva de conhecimentos gerais se dará no dia 25 de agosto de 2012 ás 08h00 no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, os candidatos devem se apresentar com 30 minutos de antecedência. Os portões serão fechados as 07h50min, os candidatos somente poderão se ausentar da sala após 01(uma) hora de início da prova.

5.0 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

5.1 Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/90 e Lei 12.010/09 (alterações do ECA).

5.2 Conhecimentos de Informática: Microsoft Office: Word e Excel, Correio eletrônico, Internet.

5.3 Conhecimentos de Português: Compreensão de texto. Nova ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

6.0 CURSO INTRODUTORIO

6.1 Versará sobre ética no serviço público, redação oficial, Programas e Serviços;

6.2 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução nº109 de 11 de novembro de 2009, legislações suplementares.

6.3 Será realizado de 10 a 14 de setembro de 2012 no auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá de 8h00 as 11h00 e 14h00 as 17h00.

6.4 A prova do curso introdutório será realizada em 15 de setembro de 2012 às 08h00 no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá. Os candidatos deverão se apresentar com 30 minutos de antecedência, Os portões serão fechados as 07h50min, os candidatos somente poderão se ausentar da sala após 01 hora de início da prova.

PROVA CURSO INTRODUTÓRIO

Área de conhecimento

Número de questões

Valor por questão

Pontuação

Ética no serviço público

05

0,5

2,5

Redação oficial

05

0,5

2,5

Programas e serviços

05

0,5

2,5

Legislações suplementares

05

0,5

2,5

 Pontuação Máxima

10,0

6.5 Estará aprovado a dar prosseguimento nas demais fases do processo seletivo o candidato que obtiver na prova do curso introdutório, nota igual ou superior a 06 (seis), ficando os demais automaticamente desclassificados.

7.0 DOS RECURSOS

7.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, contra a prova objetiva de múltipla escolha, ou contra questões curso introdutório, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas neste edital.

7.2 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Parcial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Resultado Parcial, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no neste edital.

7.3 Nenhum recurso será aceito fora do prazo e das condições acima estipuladas.

7.4 O Resultado Final não será passível de impugnações, já que o candidato terá a possibilidade de recorrer em dois momentos, conforme supracitado.

7.5 O recurso deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo e será isento de taxa e protocolado na Secretaria do CMDCA/ Corumbá

a) nome completo do candidato, com o número do documento com o qual se inscreveu;

b) indicação do número de questão, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgada pela comissão;

c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente;

d) com a bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

e) deverá ser assinado pelo candidato

7.6 Os recursos intempestivos não serão analisados e os inconsistentes serão indeferidos.

7.7 Não será aceita interposição de recurso:

a) coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);

b) fora do prazo;

c) fugindo às formalidades exigidas neste Edital.

7.8 Na ocorrência de interposição de recursos poderá haver, eventualmente, alteração na Lista Geral de Classificados.

7.9 Publicará o resultado do recurso em Diário Oficial do Município. www.corumba.ms.gov.br

7.10 O Resultado Final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, seguida da homologação do Resultado em Diário Oficial do município na página eletrônica da Prefeitura de Corumbá. www.corumba.ms.gov.br

7.11 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

8.0 DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação dos candidatos aprovados se dará pela soma das notas da Prova Objetiva e do Curso Introdutório, sendo a classificação publicada em Diário Oficial do Município. www.corumba.ms.gov.br

9.0 DA ELEIÇÃO

9.1 As eleições se efetivarão no dia 20 de 0utubro de 2012, com inicio as 08h00, na sede da Casa dos Conselhos Endereço - Rua Antonio Maria, nº 1000, Bairro Centro.

Fone: 3907-5352

9.2 Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo secreto dos representantes de entidades governamentais e não governamentais de atendimento a criança e adolescente no município.

9.3 O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

9.4 Ficará impedido de participar do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.

9.5 O Processo de Escolha será realizado através de 01 (uma) urna.

9.6 O eleitor votará em 05(cinco) candidatos.

9.7 As cédulas eleitorais serão confeccionadas com o nome de todos os concorrentes em ordem alfabética.

9.8 É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos e nos veículos de comunicação social.

9.9 A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital, será tomada pelo Ministério Público, ouvida a Comissão Organizadora. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas, tendo o Ministério Público igual prazo para proferir a decisão.

9.10 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os resultados encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA.

9.11 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 24 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.

9.12 Será permitida a presença dos candidatos junto à mesa durante a apuração.

9.13 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos classificados.

9.14 Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

9.15 A fiscalização de todo o processo de escolha estará a cargo do Ministério Público.

9.16 Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital no Diário Oficial do Município os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.

9.17 Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.

9.18 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimentos gerais, maior nota do curso introdutório e, persistindo aquela situação, o mais idoso.

10.0 DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 A nomeação com data prevista de 28 de dezembro de 2012 e posse no dia 03 de janeiro de 2013.

LUCIANO CRUZ SOUZA.

Presidente da Comissão Eleitoral

LUCIENE DA COSTA CUNHA.

Comissão Eleitoral

EVANANCY SOARES DE ALCANTARA

Comissão Eleitoral

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/90 e 12010/2010

Conhecimentos de Informática: Microsoft Office: Word e Excel. Correio Eletrônico. Internet.

Conhecimentos de Português: Compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

ATIVIDADES

DATA*

Inscrições

23 de julho a 08 de agosto de 2012.

Prova Objetiva

25 de agosto de 2012

Publicação do Gabarito

27 de agosto de 2012

Curso Introdutório

10 a 14 de setembro de 2012

Prova do Curso Introdutório

15 de setembro de 2012

Eleição

20 de 0utubro de 2012

Nomeação

28 de dezembro de 2012 (prevista)

Posse

03 de janeiro de 2013. (prevista)

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - formular a política municipal dos direitos das crianças e dos adolescentes, definindo prioridades e controlando as ações de execução;

II - opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse das crianças e dos adolescentes;

III - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento.

IV - elaborar seu Regimento Interno;

V - solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro nos casos de vacância e término do mandato;

VI - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das entidades não-governamentais;

VII - propor modificações nas estruturas das secretarias e órgãos da administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VIII - fazer sugestões sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde e à educação, bem como ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

IX - exarar parecer sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude;

X - proceder ao registro de entidades não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, comunicando-o ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;

XI - realizar a inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, comunicando-o ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;

XII - determinar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, estabelecendo necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;

XIII - sugerir ao Poder Executivo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e a correção desta, no mês de maio de cada ano, observando-se os critérios estabelecidos nesta Lei;

XIV - designar a comissão responsável por coordenar o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar;

XV - instituir o processo de eleição do Conselho Tutelar conforme o disposto nesta Lei;

XVI - diplomar os Conselheiros Tutelares eleitos, inclusive os suplentes.

Compete ainda ao CMDCA exercer as atribuições pertinentes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 27/2005.

Corumbá, 19 de julho de 2012.