TERMO HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo nº 34.201/2023, HOMOLOGAR/ADJUDICAR o procedimento licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº. 04/2024, cujo objeto é: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Serviços de Reparos e Manutenção na Praça do Porto Geral, no Município de Corumbá-MS, pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal, a proposta da Empresa L. DE O. PINTO - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 51.299.740/0001-01, sendo o valor total de R$ 132.566,24 (cento e trinta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Data de Assinatura: 25/04/2024.
Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 047/2023 - SISP
Processo - 9.388/2023.
Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A.
Cláusula Primeira - Fica alterada a cláusula sexta, item 6.1, do contrato administrativo nº 047/2023-SISP- da vigência contratual.
Onde lê-se:
Cláusula Sexta: da vigência do contrato
6.1. A duração deste contrato ficará adstrita á vigência dos respectivos créditos orçamentários, na forma do artigo 57. “caput’’, da lei nº 8.666/93. O prazo se inicia a partir da assinatura deste contrato.
Leia-se:
Cláusula sexta: da vigência do contrato
6.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso IV e posterior alterações. P prazo se inicia a partir da assinatura deste contrato.
Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 27/12/2023.
Assinam: RICARDO CAMPOS AMETLLA - SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / EMPRESA SELBETTI TECNOLOGIA S.A
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 19/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ARTEAGA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Artega Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 19/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 19/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo n° 2831/2021, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 19/2022 passa a constar com a seguinte redação:
‘’CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor unitário é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público n° 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).’’
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.
Data da assinatura: 11/03/2024
Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa Arteaga Serviços Médicos Ltda.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 20/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FABRÍCIO FERNANDES MACIEL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Fabrício Fernandes Maciel Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 20/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 20/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo n° 2831/2021, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 20/2022 passa a constar com a seguinte redação:
‘’CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor unitário é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público n° 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).’’
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.
Data da assinatura: 11/03/2024
Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa Fabrício Fernandes Maciel Serviços Médicos Ltda
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 22/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CAVASANA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Cavasana Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 22/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 22/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo n° 2831/2021, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços n° 22/2022 passa a constar com a seguinte redação:
‘’CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor unitário é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público n° 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).’’
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.
Data da assinatura: 11/03/2024
Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa Cavasana Serviços Médicos Ltda
Extrato da CARTA CONTRATO N° 09/2024
Processo n° 6.397/2024 - Empenho: 72/2024
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL
CONTRATADA: HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOSE NUTRIÇÃO LTDA - CNPJ 26.328.458/0001-68.
OBJETO: Aquisição de gênero alimentício não perecível.
VALOR: R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos)
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento, no horário de 07:30 min às 13:30 min, mediante prévio aviso, na Fundação de Turismo do Pantanal situada na Rua Domingos Sahib, n° 570 - Porto Geral, Corumbá/MS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será realizado mediante crédito em conta corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
27.00 - Secretaria Municipal de Governo
27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal
23.695.0102.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo
33.90.30.00 - Material de Consumo
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Comarca de Corumbá/MS.
Corumbá/MS, 12 de abril de 2024.
Assinam: Eduardo Carvalho Ribeiro - Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e a sr. Kaique Pietro da Silva Calux - HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 06/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Processo: 7.182/2024
Partes: Secretaria Municipal de Educação e NASSER SAFA AHMAD
Cláusula Primeira: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis como: carne moída patinho, carne em cubos e requeijão e não perecíveis como óleo de soja, e café para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a finalidade em atender a alimentação escolar da REME nas modalidades pré-escola, ensino fundamental I, II, EJA, ANAE.
VALOR:R$ 396.693,80 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
Dotação Orçamentária:
24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92 -FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.12.306.0101.2593 - GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
24.12.306.0101.2594 - GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.12.306.0101.2600 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLAR - PNAEP
24.12.306.0101.2601 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PNAEJA
24.12.306.0101.2602 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE
24.12.306.0101.2603 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE - PNAC
33.90.30.07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Vigência : 12 (doze) meses
Data da Assinatura: 10/04/2024
Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a NASSER SAFA AHMAD
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Processo:34.381/2023.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORM. LTDA
Cláusula Primeira: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS (FERMENTO QUÍMICO) PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER OS ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ/MS.
VALOR:R$ 785,70 (setecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92.12.306.0101.2602 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Vigência : 12 (doze) meses
Data da Assinatura: 10/04/2024.
Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORM. LTDA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Processo:12.760/2024.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Cláusula Primeira: ADESÃO REGISTRO DE PREÇO 06/2023, PROCESSO N° 233/2023 (PREFEITURA DE LADÁRIO), PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS (FARINHA DE TRIGO) PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER OS ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ/MS.
VALOR:R$ 3.172,16 (três mil, cento e setenta e dois reais e dezasseis centavos).
24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92.12.306.0101.2602 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Vigência : 12 (doze) meses
Data da Assinatura: 06/04/2024.
Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXTRATO DE CARTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024
PROCESSO Nº 7237/2024 - Oriundo do Processo nº 11.972/2022 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023 - PE nº 06/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
CONTRATADA: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 10.144.274/0001-08.
OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de equipamento proteção individual-EPI, para atender as necessidades de manutenção das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municípial de Corumbá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
VALOR: R$ 548,80 (Quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
Dotação Orçamentária:
37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
37.10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
04.122.0104.4180.0000 - Gerenciamento da Política de Infraestrutura e Projetos Estratégicos.
33.90.30.00 - Material de consumo;
1293 - Ficha Orçamentária
1.500.0000 - Fonte de Recurso Próprio
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Corumbá/MS, 23 de abril de 2024.
Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Zellitec Comercio de Produtos Alimentícios LTDA.