Aguarde por favor...

AVISO DE  CLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE

O Município de Corumbá/MS, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, comunica aos interessados, conforme a Decisão Administrativa Final do ordenador de despesas Ricardo Campos Ametlla (folhas 2103-2105) que, utilizando do juízo de Conveniência e Oportunidade, determinou a revogação do ato que desclassificou o CONSÓRCIO CONCIP CORUMBÁ. Determina-se o resultado da classificação conforme decisão epigrafada do processo licitatório da CONCORRÊNCIA n.º 04/2023 - Processo Administrativo n.º 9642/2023. Objeto: Concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Corumbá/MS, incluída a instalação, desenvolvimento, modernização, melhoramento, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública, a CLASSIFICAÇÃO da empresa CONSÓRCIO CONCIP CORUMBÁ, inscrita no CNPJ n° 25.898.180/0001-00.

Corumbá/MS, 24 de abril de 2024.

Marina Berlato Medeiros - Presidente em Substituição da Comissão Especial de Licitação.

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023

Processo: 14.115/22 Pregão Eletrônico 128/2022 ATA nº 11/2022

Partes: Município de Corumbá por meio da Secretaria de Saúde CNPJ: 03.330.461/0001-10 e M C ROCHA EIRELLI CNPJ: 35.842.015/0001-81.

Objeto Contratual: Registro de Preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.

1. Com amparo no § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/1993 e na Cláusula Segunda do 1° Termo de Aditivo contratual, registra-se, por meio do presente Termo de Apostilamento, o reajustamento dos preços referentes ao Contrato Administrativo n° 554/2023, com fundamento no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E do IBGE, apurado no período de out/2022 a set/2023, da ordem de 4,83%.

2. Tendo em vista o Parecer Técnico n° 005/2023, o contrato terá seus valores reajustados em aproximadamente 4,83% passando o valor unitário de cada marmitex de R$ 22,99 reajustado para R$ 24,10.

3. Para fins de cálculo dos efeitos financeiros, os novos valores deverão ser considerados a partir período de jan/2024.

Data da Assinatura: 15/04/2024.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e M C ROCHA EIRELI

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de n° 034/2023-SEMED

Processo n° 8.717/2022.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa M.CESAR  DE OLIVEIRA EIRELI.

Objeto: Contratação de empresa para executar reforma/reparo da quadra poliesportiva da Escola Municipal Fernando de Barros e ligação da rede de esgoto ao saneamento público, no município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira: O objetivo do presente aditivo contratual é prorrogação da vigência contratual em 60 (sessenta) dias conforme justificativa técnica e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n° 8.717/2022, Contrato Administrativo 034/2023.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações.

Corumbá-MS, 18 de abril de 2024.

Assinam: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a EMPRESA M.CESAR  DE OLIVEIRA EIRELI.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 050/2023 - SISP

Processo - 27.929/2023.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a A. S. N ENGENHARIA LTDA.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é:

a)A renovação do prazo de vigência/execução com reflexo financeira do Contrato Administrativo n° 50/2023 - SISP, por 60 (sessenta) dias, conforme estabelecidas na cláusula 7.7 do Contrato Administrativo, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei n 8.666/1993, contados a partir do encerramento do prazo estipulado inicialmente, por interesse da Administração Pública (contratante), uma vez comprovada a vantajosidade, permanecendo intactas as demais disposições contratuais;

b)E a reprogramação, tendo como objetivo o acréscimo dos itens contratuais no montante de R$ 667.785,50 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)  correspondente 20,3% (vinte vírgula três porcento) contratado, conforme justificativa técnica e manifestação jurídica no presente contrato.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado obrigando - se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 22/04/2024.

Assinam: Ricardo campos Ametlla - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS/ Empresa A. S. NUNES NETO - ME.

16º TERMO DE ADITIVO

Processo - 4.432/2012. Contrato Administrativo - 05/2012. Objeto - Locação de Imóvel localizado à Rua Edú Rocha, nº 1225, bairro Aeroporto, nesta cidade de Corumbá-MS. Contratada: ELIANE SILVA TAVARES

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 24/04/2024.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Eliane da Silva Tavares - representada por Esnarriaga Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 033/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº 31.888/2022.

PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2023- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2023/SEGEPLAN.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

CNPJ: 02.018.562/0001-98

CONTRATADA: CARVALHO & IMADA LTDA.

ENDEREÇO: RUA ANTONIO MARIA COELHO, 653 - BAIRRO: CENTRO - CORUMBÁ/MS - CEP: 79.301-001.

CNPJ: 08.187.164/0001-81.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O referente termo tem por objetivo a Adesão a Ata de Registro de Preços n° 011/2023-Pregão Eletrônico N° 009/2023, para a eventual aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis para atender a Fundação de Esportes de Corumbá por um período de 08(oito) meses.

CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO: O valor da contratação é de R$ 16.866,20 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.

CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 40, inciso XIV, alínea “a”combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. O valor total é de R$ 16.866,20 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) e Nota de Empenho N° 180/2024.

CLAUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: A entrega deverá ser imediata, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento pelo Fornecedor, emitida pela Fundação de Esportes de Corumbá/MS. Os materiais deverão ser entregues na SEDE DA FUNEC, localizada na rua: 21 de setembro, 2176 - Bairro: Nossa Senhora de Fátima - Corumbá/MS.

CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

As despesas decorrentes da aquisição correrão da seguinte dotação orçamentária vigente:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.84 - Fundação de Esportes de Corumbá

27.812.0101.5052 - Desporto de Participação Popular e Lazer

27.812.0101.5051 - Desporto de Rendimento

33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

CLAÚSULA SETIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

Conforme prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023.

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrava nos termos da Lei nº 10.520/02, contratada que, na fase de execução contratual:

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-à em processo administrativo que assegurará o contraditório.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:

Os valores serão fixos e irreajustáveis, salvo fatos supervenientes devidamente justificados, salvo em caso específicos, em que será adotado como índice de reajuste dos contratos firmados.

CLAUSULA DÉCIMO - REAJUSTE

Os valores serão fixos e irreajustáveis.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESIGNAÇÃO:

Fica Designado como Gestor o servidor Evaldo Nunes de Siqueira, matricula nº 3.655-2 e como Fiscal o servidor Adriano Firmino Sena, matricula nº 6.156-5, em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS

A contratada deverá dar garantia dos materiais do certame durante toda a validade do contrato.

Base Legal: Lei Federal 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Foro: O foro elegido será a Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá / MS, 20 de março de 2024.

Assinam: Luciano Silva de Oliveira - Fundação de Esportes de Corumbá e CARVALHO & IMADA LTDA.

EXTRATO CARTA CONTRATO Nº 610003/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8307/2024

Partes: Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT e MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 10.470.936/0001-30..

Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades da Agência Municipal de Trânsito e Transportes-AGETRAT.

Valor: R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:

Órgão Orçamentário: 02.37 Secretaria Municipal de Infraestrutura Hab. e Serv. Públicos

Unidade Orçamentária: 61. 02.37.72 Agência Municipal de Trânsito e Transporte

Projeto de Atividade: 4191 Gerenciamento de Atividades de Trânsito

Natureza de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo

Data da Assinatura: 12/04/2024

Vigência: 06 (seis) meses.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações

Assinam: JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA - Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT e a empresa MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA.

Extrato da CARTA CONTRATO N° 13/2024

Processo n° 6.292/2024 - Empenho: 67/2024

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA: AGUAMAR LTDA - CNPJ 42.773.660/0001-55.

OBJETO: Aquisição de água mineral.

VALOR: R$ 4.814 00 (quatro mil oitocentos e quatorze reais)

DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A entrega entrega deverá ser imediata, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Fundação de Turismo do Pantanal situada na Rua Domingos Sahib, n° 570 - Porto Geral, Corumbá/MS. 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e o recebimento definitivo, bem como a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal

23.695.0102.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo

33.90.30.00 - Material de Consumo

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.

FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 11 de abril de 2024.

Assinam: Eduardo Carvalho Ribeiro - Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e  a sra. Elaine Cristina Coelho da Silva - AGUAMAR LTDA.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição n° 2.876 de 23/04/2024, Pág. 17;

Retifica-se por incorreção referente ao Processo n° 4214/2014, Ata de Registro de Preços nº 03/2024, Carta Contrato 010/2024.

Onde se lê: “… ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024”

Leia se: “… ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024”

As demais condições permanecem inalteradas.