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ATO Nº 01/2024

Concede a Srª. LUZIA ODETH DUARTE RODRIGUES    Aposentadoria por idade e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. LUZIA ODETH DUARTE RODRIGUES  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  , CLASSE D-D, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º , inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-D, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de                                                                    Dezembro de 2023.

(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 02/2024

Concede a Srª RAQUEL RONDON CORREA BORDON  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. RAQUEL RONDON CORREA BORDON  , ocupante do cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO , CLASSE E-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO , CLASSE E-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Dezembro de 2023.

(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 03/2024

Concede a Srª. NEIDE ALVES DA COSTA    Aposentadoria por idade e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. NEIDE ALVES DA COSTA  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º , inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Dezembro de 2023.

(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.