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EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 049 /2023.

Pregão Público Eletrônico nº 129/2022.

Processo nº 7.622/2023.

Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob nº 24.596.082/0001-47.

Objeto: Referente a aquisição de materiais de consumo para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da PMC.

Valor: R$ 1.321,98 (Mil e trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos)

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

25.00        Secretaria Municipal De Saúde

25.91        Fundo Municipal De Saúde

10.122.101.2.671 - Gerenciamento da Politica Municipal de Saúde - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

10.302.101.2.680 - Gerenciamento Das Ações da Media e Alta Complexidade - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

10.302.101.2.697 - Gerenciamento da Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental  - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE EXPEDIENTE

Data da Assinatura: 06/06/2023.  

Amparo Legal: Lei no. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.

Extrato de Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de n° 03/2020 - Processo n° 39.188/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Empresa LXTEC INFORMÁTICA EIRELI.

Objeto: Contratação de suporte, sob demanda, para prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para análise, planejamento, implantação, configuração, detecção e correções de problemas, ajustes de desempenho, migrações, e demais atividades à sustentação da infraestrutura de TI da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Cláusula Primeira: Fica renovado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 03/2020, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo valor inicialmente contratado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Corumbá-MS, 07 de junho de 2023.

Assinam: Eduardo Aguilar Iunes - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e a EMPRESA LXTEC INFORMÁTICA EIRELI.

PRIMEIRO   TERMO ADITIVO

Processo - 18.462/2022/SMASC -  Contrato Administrativo Nº 003/2023/SMASC .  Contratada: SEVEN NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA  . Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura e reparos, no imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho nº 1000, no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 03(três) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº 18.462/2022 - Carta Convite nº 0009/2023 . Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores .

Data da Assinatura: 20/06/2023

Assinam: AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EMPRESA SEVEN NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2018 - SMS

Processo - 232.055/2017.

Partes-Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a GOMES & AZEVEDO LTDA - EPP.

Cláusula Primeira - O Objeto do presente termo aditivo tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de n° 055/2018 SMS por 4 (quatro) meses, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, remetendo - se os autos para que o ordenador de despesas efetue sua análise e , usando do seu poder discricionário, autorize a prorrogação do prazo contratual conforme proposto.

Cláusula Segunda - as partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado obrigando - se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 20/06/2023.

Assinam: MARILUCE GONÇALVES LEÃO - SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE/Empresa GOMES & AZEVEDO LTDA - EPP.

Extrato do Termo de Fomento nº 07/2023 - celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo/FMIS e a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá -  Processo nº 6622/2023.

Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de fomento, decorrente do processo de inexigibilidade, tem por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá, referente ao Projeto “Valorizando Vidas”, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos.

Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 120.344,96 (cento e vinte mil  trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

Vigência: 12 (doze) meses.

Data: 23/06/2023

Assina: Luiz Antônio da Silva - Secretario Municipal de Governo/Fundo Municipal de Investimentos Sociais e Sabina Acosta Costa - Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá.

Aviso de Resultado da Chamada Pública N° 04/2021 - Processo n° 2.381/2021

Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto: Chamada Pública para fins de “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS DE “CLÍNICO GERAL”, NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - RUE, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, NO PRONTO SOCORRO, NA UPA E NO SAMU, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Comissão Especial para Realização de Chamamento Público, comunica que atenderam a Chamada Pública supracitada, e apresentaram documentações os seguintes interessados:

Pessoas Jurídicas:

SOUZA E DURAN MAIS SAÚDE LTDA, CNPJ: 47.776.260/0001-17

VIVARE CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 36.545.278/0001-91

DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pelos interessados, apresenta-se o seguinte resultado:

Pessoas Jurídicas:

SOUZA E DURAN MAIS SAÚDE LTDA, CNPJ: 47.776.260/0001-17: após análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa não apresentou a ‘Declaração de Regularidade” (ANEXO IV), “Declaração de Capacidade Técnica” (Anexo VIII), Diploma (frente e verso) do(s) Profissional(is) que prestará(ão) o serviço (item 5.2.4 - c), Dados bancários da empresa e por fim, ainda não apresentou a Certidão de Regularidade emitida pelo CRM/MS (item 5.2.4- h). Quanto aos documentos do profissional (Diploma, RG e CPF), verifica-se que os mesmos já constam nos autos do credenciamento, uma vez que o médico CARLOS JOSÉ DA COSTA DURAN, credenciou-se como Pessoa Física, conforme Ata nº14, de 30 de junho de 2022. Porém devido à ausência dos outros documentos citados, o proponente foi considerado inabilitado., na sessão no dia 02/05/2023 (ata 27).

O proponente então apresentou a documentação ausente para que fosse analisada e sanado os problemas apontados, sendo que agora está totalmente de acordo com o edital, sendo considerado credenciado e apto à contratação, conforme estipula o item 6.2 do edital.

VIVARE CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 36.545.278/0001-91: após análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade emitida pelo CRM/MS (item 5.2.4- h), motivo pelo qual o proponente foi considerado inabilitado.

Obs.: os proponentes que foram inabilitados, podem apresentar nova documentação ou ainda complementar a documentação apresentada, para sanar os motivos de sua inabilitação.

IV - DO RECURSO - Conforme item 6.5 do edital, divulgado o resultado do credenciamento, as pessoas, físicas ou jurídicas, inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer da decisão de sua inabilitação, mediante petição dirigida à Comissão.

Oportunamente, informa-se aos interessados que o prazo para o credenciamento continua vigente até 07 de setembro de 2023 e que mesmo os proponentes que foram inabilitados, podem apresentar nova documentação ou ainda complementar a documentação apresentada, desde que ainda estejam em plena validade, caso mantenham interesse em se credenciar.

Corumbá-MS, 23 de junho de 2023.

(a) Luiz de Albuquerque Melo Filho - Presidente da Comissão Especial para Realização de Chamamento Público

Extrato de Ata de Registro de Preços Nº 018/2023 - PE 09/2023     

Processo: 31.888/2022. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá. Valores Registrados: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 10.144.274/0001-08 - R$2.142.061,59; Assinatura: 23/06/2023. Assinam Eduardo Aguilar Iunes - Secretário de Gestão e Planejamento e a empresa acima mencionada, por seu representante legal.