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Resolução nº 032 de 12 de maio de 2022

Instituir Comissão Permanente com a finalidade de elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares das aquisições de bens e serviços comuns da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para comporem a Comissão Permanentes para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares das aquisições de bens e serviços comuns da Secretaria Municipal de Saúde:

I -WALERIA CRISTIANE ANDRADE LEITE GIORDANO, analista de gestão governamental, matrícula 1026;

II -  TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS, profissional de serviços de saúde, matrícula 2608;

III - FERNANDO DA SILVA MEDEIROS, profissional de serviços de saúde, matrícula 9303;

IV - SISSY DA SILVA ZABALA, analista de gestão governamental, matrícula 5534

V -  MARCIO JOSE MIRANDA PREZA, agente de atividades de saúde II, matrícula 9621;

VI - CAMILA MARQUES MONTENEGRO DOMINGUES, técnico de atividades organizacionais I, matrícula 9215;

VII -  NAIADE APARECIDA PEREIRA GUTTERRES, técnico de atividades institucionais I , matrícula 8962.

Art. 2º compete aos servidores designados a declaração de viabilidade, de inviabilidade e alteração de viabilidade da contratação, em conformidade com a Resolução nº 001, de 24 de março de 2021 da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Parágrafo Primeiro. A declaração de viabilidade, inviabilidade e alteração de viabilidade da contratação será realizada por no mínimo dois integrantes da presente Comissão de Estudos Técnicos Preliminares de aquisição de bens e serviços comuns.

Parágrafo Segundo. Os integrantes poderão requisitar servidores das áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, quando assim o objeto exigir.

Parágrafo Terceiro. O servidor requisitado atestará a viabilidade, inviabilidade e/ou alteração de viabilidade em conjunto com os membros da presente resolução.

Parágrafo Quarto. Para os processos que envolvem o conjunto de tecnologias e soluções computacionais (hardware e software) que permitem a obtenção, armazenamento, gerenciamento, processamento, proteção e uso de dados e informações, comporá obrigatoriamente a Comissão de Estudos Preliminares um servidor técnico e qualificado indicado pela Superintendência da Tecnologia da Informação.

Art. 3º. Após o recebimento da Solicitação de Demanda e constatada a falta de elementos para a continuidade da análise, será devolvida pela comissão ao setor de origem para que esta realize complementação de informações.

Art. 4º. Não se aplica a presente resolução as licitações e contratações da execução de obras e serviços de engenharia tratados pelo Decreto 2473 de 21 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de maio de 2022.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021