Resolução nº 032 de 12 de maio de 2022
Instituir Comissão Permanente com a finalidade de elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares das aquisições de bens e serviços comuns da Secretaria Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para comporem a Comissão Permanentes para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares das aquisições de bens e serviços comuns da Secretaria Municipal de Saúde:
I -WALERIA CRISTIANE ANDRADE LEITE GIORDANO, analista de gestão governamental, matrícula 1026;
II - TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS, profissional de serviços de saúde, matrícula 2608;
III - FERNANDO DA SILVA MEDEIROS, profissional de serviços de saúde, matrícula 9303;
IV - SISSY DA SILVA ZABALA, analista de gestão governamental, matrícula 5534
V - MARCIO JOSE MIRANDA PREZA, agente de atividades de saúde II, matrícula 9621;
VI - CAMILA MARQUES MONTENEGRO DOMINGUES, técnico de atividades organizacionais I, matrícula 9215;
VII - NAIADE APARECIDA PEREIRA GUTTERRES, técnico de atividades institucionais I , matrícula 8962.
Art. 2º compete aos servidores designados a declaração de viabilidade, de inviabilidade e alteração de viabilidade da contratação, em conformidade com a Resolução nº 001, de 24 de março de 2021 da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Parágrafo Primeiro. A declaração de viabilidade, inviabilidade e alteração de viabilidade da contratação será realizada por no mínimo dois integrantes da presente Comissão de Estudos Técnicos Preliminares de aquisição de bens e serviços comuns.
Parágrafo Segundo. Os integrantes poderão requisitar servidores das áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, quando assim o objeto exigir.
Parágrafo Terceiro. O servidor requisitado atestará a viabilidade, inviabilidade e/ou alteração de viabilidade em conjunto com os membros da presente resolução.
Parágrafo Quarto. Para os processos que envolvem o conjunto de tecnologias e soluções computacionais (hardware e software) que permitem a obtenção, armazenamento, gerenciamento, processamento, proteção e uso de dados e informações, comporá obrigatoriamente a Comissão de Estudos Preliminares um servidor técnico e qualificado indicado pela Superintendência da Tecnologia da Informação.
Art. 3º. Após o recebimento da Solicitação de Demanda e constatada a falta de elementos para a continuidade da análise, será devolvida pela comissão ao setor de origem para que esta realize complementação de informações.
Art. 4º. Não se aplica a presente resolução as licitações e contratações da execução de obras e serviços de engenharia tratados pelo Decreto 2473 de 21 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Corumbá-MS, 12 de maio de 2022.
Rogério dos Santos Leite
Secretário Municipal de Saúde
Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021