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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 4136/2022

Interessada: Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós, CNPJ/MF n. 29.213.591/0001-67, com sede na Rua Paraná, n. 08, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , para execução do Projeto “Escolinha de Artes Marciais”.

Valor Global: R$ 157.400,00.

Exercício: 2022

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade:considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à dispensa/inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artº. 29 e 31, considerando que, no presente feito, existe a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, haja vista que a Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós, com exclusividade, fora classificada no Programa Votorantim pela Infância e Adolescência (VIA), com o respectivo aporte financeiro.

Data: 08 de abril de 2022

Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Secretária Amanda Cristiane Balancieri Iunes.