Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.750, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

“Altera o Decreto nº 2.725/2022 e dá outras providências”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que os arts. 174, II; 175, II; 200, II; 201, II; 226, II, 227, II, 252, II; 253, II, todos da Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 2006, que dispõem que as Tabela de Lançamento (TL) e Tabela de Vencimento (TV) das Taxas neles especificados serão disciplinados por meio de Decreto do Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º Da nova redação ao Decreto nº 2.725/2022, passando o art. 4º a vigorar da seguinte forma:

“Art. 4º Nos tributos elencados nos incisos I a IV do art. 1º incidirão desconto quando do pagamento à vista (cota única), conforme tabela a seguir:

(...)

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor-Geral da Fazenda Municipal